No terceiro despejo registrado em Rondônia nas últimas semanas, trinta e cinco famílias do Acampamento Frutos da Terra foram despejadas de uma terra pública grilada pela Fazenda Kamia, no distrito de Nova Mutum, em Porto Velho (RO).
(CPT Rondônia)
O despejo foi realizado depois da assessoria jurídica do grupo ter realizado recurso de agravo regimental, pois o relator do processo não quis sequer receber um primeiro recurso instrumental. Dessa forma, a liminar deveria estar suspensa, mas foi cumprida na última quinta-feira, dia 5 de março. As casas das famílias foram destruídas e queimadas, os poços aterrados. As famílias foram levadas para União Bandeirantes.
Em reunião da ouvidoria agrária nacional ocorrida em dezembro de 2014, tinha sido determinado que o INCRA faria vistoria na área para concluir os limites da fazenda e da área pública que está pretendendo grilar.
Os camponeses despejados estavam cadastrados no INCRA e seriam assentados, sendo que muitos já residem no local há mais de cinco anos. O INCRA manifestou-se alegando que a área é da UNIÃO e requereu intimação da AGU, o que foi denegado pelo Juiz; o MPF pediu revogação da liminar e declinação dos autos para Justiça Federal e o Ministério Público Estadual deu parecer alegando não ser competente para atuar nos autos, por não vislumbrar litígio social, descumprindo a Recomendação 001/2011 da Corregedoria Geral do MP/RO.
O fazendeiro autor da ação, Benedito Anunciado de Lima, não recolheu as custas processuais e o Juiz da causa recebeu a ação com tal irregularidade, mantendo-a mesmo após várias manifestações sobre isso nos autos. O desembargador que recebeu o recurso contra a liminar, mesmo com as várias manifestações acima nos autos, também não vislumbrou interesse da União nos autos e indeferiu o declínio de competência para a esfera federal.
Com apoio da CPT Rondônia, a defesa dos acampados está pedindo há tempo a intervenção da AGU, requerendo a manifestação na área pública.
No local do conflito, segundo a Ouvidoria Agrária Nacional, existe inquérito policial instaurado para apurar a denúncia de grilagem de terras federais pelos pretensos proprietários da fazenda Kamias, senhores Horácio Pereira, Benedito Anunciado de Lima e Neuza, bem como pedidos não apurados de denúncias de intimidações da pretensa proprietária da fazenda Kamias aos trabalhadores rurais mediante uso de arma de fogo.