
Você sabia que ainda existe trabalho escravo no Brasil?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro e com a Instrução Normativa nº 139 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), o trabalho escravo pode ser caracterizado pela presença de um ou outro dos seguintes quatro elementos:
- Trabalho forçado: trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou com restrição da liberdade pessoal;
- Restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador, do isolamento geográfico ou do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;
- Condições degradantes: todas as formas de desrespeito à dignidade humana pelo descumprimento aos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, especialmente em matéria de segurança e de saúde;
- Jornada exaustiva: aquela que por sua extensão ou intensidade cause esgotamento das capacidades da pessoa do trabalhador, ainda que transitoriamente, provocando riscos a sua segurança e/ou a sua saúde.
Só em 2025, mais de 3 mil pessoas foram encontradas em condições análogas a de escravo. Com isso, o número de pessoas escravizadas nos últimos quatro anos ultrapassa 11,5 mil pessoas. Desse total, 75% estavam no campo.
Por que isso existe?
O trabalho escravo contemporâneo está ligado a:
- Desigualdade social e falta de oportunidades;
- Precarização de direitos trabalhistas e precarização insuficientes;
- Vulnerabilidade econômica.
Trabalho escravo é crime! Denuncie:
- Disque 100 – contato do Governo Federal para denunciar violações de direitos humanos
- Sistema Ipê – denúncia online e anônima
- Ministério Público do Trabalho (MPT) – denúncia online e via aplicativo MPT Pardal
- Ou fala diretamente com às equipes regionais da CPT
Conheça a campanha da CPT de combate à escravidão contemporânea “De Olho Aberto Para Não Virar Escravo” e saiba mais sobre as ações de enfrentamento a essa violação.
Biblioteca
Acesse a biblioteca virtual da Campanha de Olho Aberto para Não Virar Escravo