COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

valeÉ de conhecimento público o projeto da VALE de extensão da ferrovia de Parauapebas até o município de Canaã dos Carajás para escoar a produção mineral de seu maior projeto de exploração de ferro, o S11D. O ramal cruzará áreas de ocupação e de Assentamentos, entre essas áreas está a Fazenda Santo Antônio, ocupada há mais de 10 anos por trabalhadores rurais ligados à FETAGRI.

O que chama a atenção nessa área é que, quase metade dela o fazendeiro adquiriu de forma ilegal comprando lotes do assentamento Carajás II, vizinho da propriedade. Com a ocupação de todo o imóvel, o então proprietário ingressou na justiça pleiteando medida liminar, pedido negado pela então juíza da Vara Agrária de Marabá, Cláudia Favacho. A decisão da juíza foi reformada no TJPA e a liminar foi então concedida autorizando a despejo das famílias. Com a ocupação, o INCRA reassentou 42 famílias nos lotes que pertenciam ao Assentamento Carajás II, mesmo assim, no momento do despejo, a polícia despejou todas as famílias das duas partes doimóvel.

Após o despejo o imóvel foi então vendido para a VALE e a ação possessória foi extinta a pedido do fazendeiro. A empresa então assinou um acordo com o INCRA de reassentar as famílias em outra área. Com todos os prazos prometidos pela VALE extrapolados, as famílias decidiram reocupar a propriedade. Após a ocupação, o que chamou a atenção foi o comportamento da Juíza ELINE SALGADO, da comarca de Parauapebas.

Mesmo sabendo que a competência para julgar as ações possessórias que envolvem conflito agrário é da Vara Agrária de Marabá, a VALE estranhamente ingressou com a ação na comarca de Parauapebas. A Juíza ELINE SALGADO, que no período respondia temporariamente pela 4ª Vara Cível, também sabedora que a competência era da Vara Agrária de Marabá, ignorou esse fato, desrespeitou a lei e deferiu de imediato a liminar em favor da VALE. Novamente, todas as famílias foram despejadas de seus lotes.

Sabedores da má fé da VALE e da ilegalidade praticada pela juíza, os advogados José Batista Afonso (CPT) e Nilton Cesar Batista ingressaram com uma petição alegando a incompetência do juízo de Parauapebas e requerendo que o processo fosse, imediatamente, remetido à Vara Agrária de Marabá. Cientes das ilegalidades praticadas pela juíza, as famílias retornaram mais uma vez para seus lotes.

Com a ocupação, a VALE, novamente pleiteou o revigoramento da liminar de despejo. Outra vez entra em cena a Juíza ELINE SALGADO. Ao analisar o processo deveria, obrigatoriamente, julgar o pedido de incompetência do juízo de Parauapebas, protocolado pelos advogados, mas a juíza simplesmente ignorou o pedido e determinou o revigoramento da liminar autorizando o despejo das famílias. Foi preciso que os advogados ingressassem com pedido de reconsideração a ser julgado pela juíza titular e não mais pela juíza ELINE SALGADO.

A juíza titular da 4ª vara então acatou o pedido dos advogados, declinou da competência e encaminhou o processo para a Vara Agrária de Marabá. Os advogados da CPT irão agora ingressar com uma representação contra a juíza perante a corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado. Esse caso é um exemplo de como o poder da VALE acaba influenciando muitos juízes a desrespeitar as leis, as quais, eles têm por obrigação constitucional zelar pelo seu fiel cumprimento.

 

Marabá, 04 de setembro de 2012.

Comissão Pastoral da Terra – CPT, diocese de Marabá

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Read more
Analytics
Tools used to analyze the data to measure the effectiveness of a website and to understand how it works.
Google Analytics
Accept
Decline
Unknown
Unknown
Accept
Decline