Condutas autoritárias da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) para atender interesses do governo estadual na implantação de um porto privado no território Cajueiro levam a Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Maranhão a renunciar à vaga na Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), a qual integrava desde sua criação, em 2015.
Fonte: CPT Maranhão
A renúncia foi formalizada em reunião extraordinária da COECV, no dia 05 de março, na capital maranhense, ocasião em que foi lida e protocolada uma Carta Pública de Renúncia. (leia na íntegra abaixo)
No documento, a CPT-MA relata que, em relação ao caso Cajueiro, "a SEDIHPOP desrespeitou encaminhamentos coletivos, despachou ofício decisivo à Secretaria de Segurança Pública sem prévia aprovação em plenário, encerrando processo de mediação sem consulta prévia aos membros da Comissão e contra seus questionamentos, culminando em violento despejo forçado realizado em 12.08.2019, sem sequer informar à comunidade, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou às demais entidades que a integram, a data da operação".
A COECV foi criada pela lei estadual nº 10.246/2015, sendo presidida pela SEDIHPOP, sem rotatividade, e contando com uma maioria de representações do Executivo, além da Defensoria Pública Estadual, quatro entidades da sociedade civil, MP e Corregedoria TJ (essas duas últimas na condição de convidadas).
A CPT-MA defende publicamente a constitucionalidade da COECV e a importância de sua existência enquanto mecanismo de proteção a pessoas ameaçadas de despejos forçados, respaldado pela normativa constitucional e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos correlatos.
Contudo, o caso Cajueiro manifesta um risco de instrumentalização pelo governo estadual de um mecanismo emancipatório, razão pela qual a CPT decidiu se desvincular.
A expansão do agronegócio, o aumento da ameaça de novos grandes empreendimentos sobre territórios de camponeses, povos e comunidades tradicionais, o aumento da especulação imobiliária no campo são questões graves que estão diretamente relacionadas ao projeto privado/governamental do porto no Cajueiro.
A forma de tratamento autoritário adotado pelo governo do estado em relação ao projeto portuário, denota um perigoso precedente.
A área é alvo de investigação de grilagem de terra por parte do Ministério Público do Maranhão, que questiona judicialmente a validade do título imobiliário da empresa portuária. Ainda assim, dois decretos de utilidade pública para fins de desapropriação emitidos pelo Governo do Estado beneficiam a empresa e têm causado remoções forçadas.
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Há graves indícios de que um dos Decretos foi emitido pela Secretaria de Estado de Industria e Comércio sem qualquer respaldo legal (Decreto 02/2019 - SEINC MA). É o decreto que desencadeia desapropriações em curso.
Para Ronilson Costa, da Coordenação da CPT Maranhão, "em mais de 40 anos de atividade, a Pastoral da Terra sempre procurou manter sua fidelidade ao compromisso do Evangelho de Jesus de Nazaré com os povos da terra, das águas e das florestas e se recusa a fazer qualquer tipo de aliança com os poderosos e seus amigos que defendem, que autorizam e que constroem projetos de morte".
A CPT reitera a cobrança de que o Estado do Maranhão cumpra os compromissos assumidos com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) quanto ao caso Cajueiro e não repita condutas já adotadas.
"Esperamos que a Resolução nº 10/2018 do CNDH seja fielmente cumprida neste e em todos os casos que tramitam e vierem a tramitar na COECV e que não se repitam os lamentáveis fatos ocorridos até então no território Cajueiro. Continuaremos a cobrar a atuação estatal em relação a suas responsabilidades constitucionais e deveres diante dos povos e comunidades tradicionais, dos camponeses ameaçados e de todas as coletividades sujeitas a possibilidades de despejos forçados”, finaliza a Carta Renúncia.
::. Confira a carta, já lida e protocolada na COECV, na íntegra:
Carta Pública de Renúncia
Ser o que se é
Falar do que se crê
Crer no que se prega
Viver o que se proclama
Até as últimas consequências
(Dom Pedro Casaldáliga)
A Comissão Pastoral da Terra (CPT-MA) integra, desde 2015, a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV, tendo sido uma das quatro entidades da sociedade civil eleitas pelo Fórum Maranhense de Direitos Humanos.
A Lei Estadual nº 10.246/2015 (que criou a COECV) é um importante marco legal do Estado do Maranhão, destacando-o no cenário nacional pela efetivação do Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas – ONU (Decreto Federal nº 591/1992), da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica – Decreto Federal no 678/1992) e do art. 6º da Constituição Federal.
A referida lei estadual – uma vez aplicada em harmonia com a Resolução no 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – representa a incorporação, no plano local, das recomendações presentes no Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU sobre procedimentos para proteção de pessoas afetadas por despejos forçados.
Por tais razões, a Comissão Pastoral da Terra – CPT MA defende publicamente a constitucionalidade e a convencionalidade da COECV.
Integram a COECV, além de diversas representações institucionais do Governo do Estado, a Defensoria Pública do Estado – DPE, quatro entidades da sociedade civil, o Ministério Público do Estado – MPE e a Corregedoria do TJ MA (estas duas últimas na condição de convidadas). Pela legislação, a coordenação da COECV cabe à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, sem rotatividade
Decerto que a coordenação de uma composição plural exige respeito pelas representações independentes do governo, ainda que em momentos de tensão. Mas nem sempre é o que tem ocorrido no âmbito da COECV.
O caso Cajueiro não é o primeiro – mas certamente o mais grave – em que interesses do governo estadual tem suscitado condutas autoritárias na condução da COECV.
Nos procedimentos relacionados à violenta reintegração de posse coletiva ocorrida em 2019 naquela comunidade, a SEDIHPOP desrespeitou encaminhamentos coletivos, despachou ofício decisivo à Secretaria de Segurança Pública sem prévia aprovação em plenário, encerrando processo de mediação sem consulta prévia aos membros da Comissão e contra seus questionamentos, culminando em violento despejo forçado realizado em 12.08.2019, sem sequer informar à comunidade, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou às demais entidades que a integram, a data da operação.
Tudo isso ofende a legislação vetora e revela um risco de instrumentalização de um mecanismo legal emancipatório.
Por tais razões, a CPT MA, em 04.03.2020, através de decisão unânime de seu Conselho Regional, decidiu RENUNCIAR à condição de membro da COECV.
Respeitamos profundamente as entidades da sociedade civil com reconhecidas trajetórias de luta assim como as instituições autônomas que permanecem na COECV.
A CPT reitera solicitação constante no ofício de 20.02.2020, dirigido à Secretaria de Direitos Humanos, para que as ordens judiciais que impliquem em determinação de despejos forçados tramitem na COECV com a dimensão coletiva que possuem.
Esperamos que a Resolução no 10/2018 do CNDH seja fielmente cumprida neste e em todos os casos que tramitam e vierem a tramitar na COECV e que não se repitam os lamentáveis fatos ocorridos até então no território Cajueiro.
Continuaremos a cobrar a atuação estatal em relação a suas responsabilidades constitucionais e deveres diante dos povos e comunidades tradicionais, dos camponeses ameaçados e de todas as coletividades sujeitas a possibilidades de despejos forçados.
Esse é e sempre será o compromisso da CPT.
A CPT segue livre, solidária e firme.
São Luís-MA, 04 de março de 2020.
Conselho Regional da CPT-MA