A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulga Nota Pública sobre o Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que pretender dar aos proprietários de terra poderes para determinar o despejo de famílias que vivam em áreas de conflito fundiário em áreas urbanas e rurais por todo o país. O PL substitutivo é de relatoria do deputado federal maranhense Aluísio Mendes (PSC), que reuniu o que de pior havia em outros 08 projetos de lei, objetivando alterações significativas no Código de Processo Civil, no Código Civil e no Código Penal. O projeto de lei aprovado agrava e acelera a destruição de comunidades vulneráveis do campo e das periferias urbanas por todo o Brasil. Confira o documento na íntegra:
Projeto de Lei pretende despejar e criminalizar centenas de milhares de famílias sem ordem judicial
Foi aprovado em 30 de agosto deste ano na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados um Substitutivo ao Projeto de Lei no 8.262/2017, que pretender dar aos proprietários de terra poderes até maiores que os hoje titularizados pelo Poder Judiciário, para determinar o despejo de famílias que vivam em áreas de conflito fundiário em áreas urbanas e rurais por todo o país.
O PL substitutivo é de relatoria do deputado federal maranhense Aluísio Mendes (PSC), que reuniu o que de pior havia em outros 08 projetos de lei, objetivando alterações significativas no Código de Processo Civil, no Código Civil e no Código Penal.
O projeto de lei aprovado agrava e acelera a destruição de comunidades vulneráveis do campo e das periferias urbanas por todo o Brasil.
Sob a ordem constitucional brasileira qualquer despejo forçado, precisa de apreciação imparcial pelo Poder Judiciário, garantindo-se, assim, o acesso à justiça, o devido processo legal o contraditório, a ampla defesa, bem como a participação do Ministério Público para que sejam garantidos os direitos fundamentais das partes envolvidas no conflito.
Mas o PL deseja substituir cláusulas pétreas, além de um amplo feixe de direitos fundamentais, como o acesso à moradia e à terra, pelo poder privado de fazendeiros, grileiros de terra e especuladores imobiliários, dando-lhes o poder de, durante o prazo de um ano e um dia, requisitar a força policial sem qualquer processo judicial instaurado. Após a manifestação da vontade privada do proprietário, dirigida à Polícia Militar, essa teria o prazo de até 15 dias para realizar o despejo, bastando que seja apresentado o título de propriedade, o qual, como se sabe, muitas vezes é grilado.
Num país em que a larga maioria da população brasileira não possui títulos de propriedade dos locais em que moram, trabalham e coexistem, o projeto de lei pretende atender interesses exclusivos das elites que concentram o amplo domínio sobre imóveis urbanos e rurais.
Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de 2012 a 2021, nada menos que 8 milhões, quatrocentas e sessenta e seis mil pessoas no Brasil sofreram situações de conflito fundiário. Isso apenas no campo. Somadas aos milhões de famílias que vivem em áreas de ocupação nas periferias urbanas, o desastre acionado pelo PL é evidente.
Além disso, o PL objetiva a criminalização no atacado das populações de baixa renda e destituídas da terra e de territórios tradicionais no campo e nas cidades. Pelo texto aprovado na Comissão de Segurança Pública, coletividades inteiras podem ser punidas com mais de 09 anos de prisão, como o PL prevê para o caso de ocupações coletivas em imóveis rurais considerados produtivos pelos proprietários.
Os despejos teriam que ser realizados pela Polícia Militar em até 48 horas após a requisição direta dos proprietários, o que transformaria “legalmente” o aparato de segurança pública em verdadeiras milícias a serviço de interesses privados. Mesmo os comandantes da Polícia Militar estariam submetidos ao mando arbitrário de proprietários, pois o projeto prevê que, caso o despejo não seja realizado em até 15 dias, as autoridades cometeriam o crime de prevaricação, com pena de até um ano de detenção.
Os significados elementares desse projeto de lei atroz são: 1. a ofensa ao papel constitucional do Poder Judiciário na solução dos conflitos sociais; 2. a criminalização em massa das famílias pobres das periferias urbanas e dos povos do campo; 3. a institucionalização do aparato de segurança pública como milícias privadas; 4. a violação das cláusulas pétreas do devido processo legal, do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa, dentre inúmeros outros direitos fundamentais.
O Projeto de Lei ora aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal representa uma violação brutal à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e aos pilares fundamentais da dignidade humana para todos e todas que lutam pelo mínimo existencial que significa o aceso à terra para a sobrevivência, moradia e trabalho.
A terra é vida e a existência humana depende do acesso a ela. Não há na história da humanidade vida que comece, se desenvolva e finde sem a terra. Por isso, combater esse projeto de lei de extermínio é lutar pela sobrevivência de milhões de brasileiros e brasileiras no campo e nas cidades.
Goiânia (GO), 31 de agosto de 2022.
Diretoria e Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra - CPT