COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Resolução conjunta SEMAD e SEDESE foi publicada no Diário Oficial no dia 5 de abril e regulamenta a Consulta, Livre, Prévia e Informada de povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais
Foto: Ingrid Barros

Em Carta Pública de Repúdio, pelo menos 80 comunidades tradicionais, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e populares denunciam inconsistências na Resolução Conjunta Sedese/Semad Nº 01, de 4 de abril de 2022 (colocar link), publicada no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais no dia 5 de abril.

A Resolução regulamenta o Direito de Consulta previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e determina a “Consulta Livre, Prévia e Informada” promovida pelas duas secretarias “para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, aponta trecho do documento.

Para os signatários da Carta, a Resolução fere princípios básicos de participação e da própria Convenção 169 da OIT, que faz parte do ordenamento jurídico do país, desde 2004. A Convenção “tem por objetivo ser um instrumento de proteção e salvaguarda dos direitos de povos e comunidades tradicionais, garantindo-lhes, dentre outros, o direito à autoatribuição, o direito à consulta e de participação da tomada de decisões que possam trazer impactos ao seu modo de vida”, destaca trecho da Carta Pública.

Não por acaso, a Resolução foi publicada um dia depois da realização de uma reunião do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com comunidades geraizeiras de Vale das Cancelas, em Montes Claros, que tratou sobre o Direito à Consulta.

Antes, no dia 22 de março, o MPMG emitiu uma recomendação para que as duas secretarias suspendessem as audiências públicas que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de março nas cidades de Grão Mogol e Fruta de Leite, ambas localizadas no escopo do Projeto Bloco 8, da mineradora SAM. As audiências públicas foram suspensas até que as comunidades fossem consultadas, conforme determinação da Convenção 169.

“Esta resolução do governo ZEMA vem, portanto, para acelerar os grandes projetos de morte, como o projeto Bloco 8 da empresa Sul Americana de Metais (SAM), que representa a confirmação de um modelo de exploração mineral que já deu mais do que suficientes provas de falência e caos, que provocou catástrofes criminosas e impunes como as ocorridas em Mariana (2015) e Brumadinho (2019)”, denuncia trecho da Carta.

LEIA A CARTA COMPLETA E ASSINE AQUI! 

A Carta alerta ainda que a elaboração da Resolução já fere a Convenção 169, tendo em vista que não foi realizada com a participação de povos e comunidades tradicionais. “Entendemos, assim, que essa Resolução é mais uma manobra do Governo Zema, a serviço dos grandes empreendimentos, das mineradoras e empresas do setor de energia, para criar uma aparência de diálogo. A verdade é que ela é violenta e retira os direitos dos povos e comunidades tradicionais”, alerta outro trecho da Carta.

Confira outros pontos da Resolução que violam os direitos de povos e comunidades tradicionais:

- Abre brechas para mais violências empresarial e estatal contra as comunidades;

- Permite que empresas com interesses em instalar empreendimentos realizem a Consulta;

- Favorece empresas e limita, intimida a liberdade de consulta livre, prévia e informada para as populações tradicionais;

- Prevê que, não havendo consenso na Consulta junto aos Povos e Comunidades Tradicionais, a decisão final será da SEMAD, mesmo que os povos e comunidades consultados neguem a aprovação do empreendimento;

- Impõe prazos que violam o caráter livre e informado da consulta, como por exemplo o prazo de 45 dias corridos para a elaboração de Protocolos de Consultas e 120 dias para a conclusão da consulta.

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