COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) solicitou, por meio da Comissão permanente que lida com comunidades tradicionais e pessoas afetadas por grandes empreendimentos, à Defensoria Pública da União (DPU) informações sobre a reintegração de posse realizada no último dia 12 de agosto, na Comunidade do Cajueiro, na zona rural de São Luís (MA).

 Texto / Imagens por Yndara Vasques - MIQCB

A DPU, por meio do ofício Nº 145/2019, informou ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, sobre a “evidente a ilegalidade existente na condução da reintegração” (conforme ofício). A instituição solicitou também que seja consultada a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Maranhão, sobre o caso. 

Na ocasião, 21 casas foram derrubadas, sem a devida comunicação formal do cumprimento da decisão judicial pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, aos prejudicados com antecedência mínima de 48h, na qual deveria constar a data e hora exatas em que seria realizada a desocupação. 

Ademais, não foi realizada reunião preparatória com a Comunidade, para a retirada de seus pertences, o que evitaria os conflitos testemunhados. Já segundo informações fornecidas pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, também não houve notificação prévia dos órgãos e entidades pertinentes (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária), para fins de discutir os melhores termos para realizar a reintegração, nem mesmo para que estivessem presentes no momento da operação.

Todos os fatos relatados levou a Defensoria Pública da União, em nota publicada em conjunto com a DPE e OAB/MA, que o cumprimento da ordem judicial não observou o Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva (Decreto nº 31.048/2015), tampouco os preceitos contidos na Resolução CNDH n. 10/2018. 

LEIA TAMBÉM: Em defesa do Cajueiro: Ocupação da Secretaria de Direitos Humanos do Maranhão já dura 18 horas

Members of the Cajueiro Community in São Luís (MA, Brazil) resist against repression actions

[PT] “Quem não pode com a formiga não assanha o Cajueiro”, manifestam, durante ações em São Luís (MA), membros da Comunidade do Cajueiro

Ainda conforme esses relatos, os oficiais de justiça que coordenaram a reintegração não sabiam as casas alvos da demolição, sendo, naquela ocasião, orientados por representantes da empresa, que possuíam um mapa do local, não juntado aos autos do processo judicial. Ainda assim, não houve suspensão da operação, mesmo com o mandado não determinando com precisão as casas que seriam demolidas, nem havendo no processo judicial tal informação até aquela data. Outras violações também foram mencionadas pela OAB/MA, levando em consideração o exposto no Decreto Estadual (Decreto nº 31.048/2015), como se verifica do trecho abaixo descrito, segundo a mencionada entidade:

A Defensoria Pública da União reafirma o compromisso de adotar as providências processuais e administrativas cabíveis contra a forma arbitrária de cumprimento da referida ordem judicial, sugerindo ao presente Conselho Nacional de Direitos Humanos o direcionamento dos quesitos aventados aos órgãos e gestores estaduais envolvidos na demanda, bem como ao órgão de assistência jurídica estadual acima mencionado (DPE/MA).

Com vistas a dar esclarecimentos sobre os questionamentos suscitados à DPU/MA, a respeito do processo de despejo da Comunidade do Cajueiro, no último dia 12 de agosto de 2019, convém destacar, inicialmente, a atuação deste órgão defensorial em favor da referida coletividade. A Defensoria Pública da União, no âmbito de suas atribuições legais, foi provocada pela comunidade de Cajueiro, no ano de 2015, em vista da construção de Terminal Portuário, de propriedade da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais LTDA. (atual TUP Porto São Luís S/A), que afeta diretamente as terras ocupadas por essas famílias há décadas.

De lá para cá, este órgão defensorial vem atuado em searas específicas, quais sejam a ambiental, a étnica e, sobretudo, nas questões arqueológicas que envolvem a localidade. Ressalte-se, desse modo, que a celeuma em torno da regularização fundiária em favor da comunidade foi e é acompanhada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, nas inúmeras ações propostas perante a Justiça Estadual.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Read more
Analytics
Tools used to analyze the data to measure the effectiveness of a website and to understand how it works.
Google Analytics
Accept
Decline
Unknown
Unknown
Accept
Decline