Uma verdade que teima em persistir na vida dos pobres da terra é a verdade de que a Justiça não é para eles. E as 96 famílias, hoje, moradoras do Assentamento Nova Conquista II sentem-se em suas peles esse grande pecado social de serem pobres, sendo castigadas dia após dia.
O sonho de acessar a terra prometida se aproximou com a decisão da Justiça Federal de Sinop, Ação Reivindicatória nº. 0000088-16.2009.4.01.3603, quando é reconhecida a propriedade da área da Fazenda Recanto (9.658 hectares) como sendo da União e antecipa tutela em 2000 hectares, determinando ao INCRA que faça um plano de Ocupação para serem assentadas as 96 famílias. Em 20 de fevereiro de 2018, as partes do processo (União e fazendeiros) realizaram um acordo, que foi homologado pelo juiz Murilo Mendes, que permitiu que as famílias fossem assentadas. O assentamento das famílias já está consolidado, o INCRA já criou a portaria de criação (nº. 607), bem como demarcou e cortou todos os lotes. Desde então, as famílias estão vivendo no assentamento.
Contudo, na data de 05/06/2018 as famílias foram surpreendidas com a absurda decisão da desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região – Brasília, onde a mesma determina a “suspensão da execução da sentença”. Essa decisão, caso cumprida pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, irá acarretar o despejo das 96 famílias.
Destas famílias, existem as que estavam acampadas desde 2001, no Acampamento União Recando Cinco Estrelas, na esperança de possuir a terra. Uma terra que não é somente para a geração de renda, mas uma terra de trabalho onde produzem seus próprios alimentos, se tornando um lar. Essas famílias vivenciaram diversas formas de violências psicológicas e físicas, entre elas ataques de pistoleiros, disparo de armas de fogo, despejos, expulsões, ameaças de morte, destruição de bens, envenenamento por agrotóxicos, etc, além da violência e ameaças perpetradas pela Polícia Militar local, como a Comissão Pastoral da Terra e o Fórum Direitos Humanos e da Terra vem denunciando há vários anos, não tendo o Estado tomado nenhuma providência.
Contudo, o estado de exceção vivenciado no cotidiano destas famílias é uma negação de direitos que as perseguem teimosamente deixando-as em condição de vulnerabilidade, superexploração de sua força de trabalho, escravização (102 pessoas das 96 famílias já estiveram em situação de trabalho escravo).
O Profeta Miquéias alerta os poderosos nas sagradas escrituras:
“Ai daqueles que planejam iniquidade e que tramam o mal em seus leitos!
Ao amanhecer, eles o praticam, porque está no poder de sua mão.
Se cobiçam campo, eles o roubam, se casas, eles a tomam”. (Miquéias 2, 1-2).
A possibilidade do despejo traz para as 96 famílias (60 crianças/adolescentes de zero a 14 anos, 10 jovens de 15 a 19 anos, 66 adultos e 32 idosos) um estado de terror, a possibilidade de verem seus lares já construídos, suas hortas e outras plantações, suas pequenas criações destruídas os angustiam a cada minuto.
O anúncio de despejo não é um anúncio frio de uma decisão judicial para estas 178 pessoas. É um anúncio da negação de cada um enquanto humano, enquanto cidadão e cidadã. É a negação da VIDA. E o grito da pessoa oprimida tem que chegar a todos e todas nós. Um grito, às vezes, mudo, silencioso, mas doloroso, mortal, bárbaro.
“Eu vi, eu vi a miséria do meu povo... Ouvi o seu clamor por causa dos seus opressores; pois eu conheço as suas angústias. Por isso desci a fim de libertá-los..., e para fazê-los subir aquela terra a uma terra boa e vasta, terra que mana leite e mel.” Êxodo 3, 7-8.
Sentir o coração de quem sofre com o nosso próprio coração é uma das características mais humanizantes do Ser Humano. Desta forma, estas famílias necessitam do apoio e solidariedade de cada um e cada uma, de toda a classe trabalhadora, do campo e da cidade.
Assim, despejar estas famílias é negar-lhes cidadania. É negar-lhes o acesso à moradia digna, ao trabalho, à educação, à alimentação, à renda, e jogá-las, novamente, às situações de violências já vivenciadas, decisão esta que temos a Esperança de que não será tomada pelo juiz Murilo Mendes. Por fim apelamos à Desembargadora Daniele Maranhão para reverta a sua decisão.
Cuiabá, 06 de junho de 2018.
Em apoio a esta Nota Pública, assinam:
Ação Nacional Unificada - ANU
Associação Brasileira de Homeopatia Popular - ABHP
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ - CJCIAS
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Bienes - CDHDMB
Centro de Pastoral para Migrantes - CPM
Conselho Indigenista Missionário – CIMI/MT
Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Fórum de Direitos Humanos e da Terra do Mato Grosso
Grupo de Estudo Educação Merleau-Ponty – GEMPO UFMT/IE
Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais e Educação – GPMSE UFMT/IE
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA-UFMT
Instituto Caracol - iC
Instituto Humana Raça Fêmina - INHURAFE
Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra - MST
Movimento dos Trabalhadores Rurais 13 de Outubro
RuAção- Núcleo Interinstitucional Merleau-freiriano (UFMT)