O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, do Tribunal de Justiça de São Luís, ao emitir decisão pela suspensão do despejo da Comunidade do Engenho, na área conhecida como Geniparana, em São José de Ribamar, Maranhão, que estava marcado para hoje (15), denunciou ter sido intimidado por jagunços ao visitar o local, acompanhado de um pequeno aparato policial.
Na decisão o magistrado destacou:
“Registre-se, por oportuno, que antes desta decisão, este Plantonista, com força policial apócrifa, tomou a necessária cautela de ir até o local objeto do conflito e conhecer a área questionada e as pessoas que ali residem. E, ao chegar, notou-se o medo e a desconfiança das pessoas que ali estavam, sentimentos estes típicos de pessoas em conflitos agrários, aliados a presente onipotência do ora Requerido que lá se encontrava, inclusive já preparando o terreno com maquinário para o iminente cumprimento da reintegração de posse ora questionada. Ademais, quando ali me encontrava, misteriosamente, surgiram 3 ou 4 carros favoráveis ao Requerido, cujos ocupantes muito se assemelhavam à seguranças por ele contratados, com o objetivo exclusivo, ao que parece, de assustar este Magistrado. Se isso não fosse suficiente, posteriormente a chegada dos citados veículos, imediatamente começaram a estourar fogos de artifícios para, muito provavelmente, denunciar a presença deste Magistrado e dos policiais que lhe acompanhavam. Ora, se esse Magistrado, com o apoio de força policial foi subjugado pelo Requerido, imagina-se os assentados da Comunidade Engenho que estão a sofrer toda sorte de dissabor e risco por permanecer em uma área cuja propriedade está sendo questionada”.
A área em questão abriga as famílias da Comunidade, que lá vivem e produzem seu sustento, e está sendo pleiteada por Carlos Alberto Franco de Almeida, que se diz proprietário, mas cuja veracidade dos títulos comprobatórios de propriedade está sendo questionada em ações judiciais.
Mesmo com a suspensão do despejo, as famílias dos posseiros da Comunidade do Engenho permanecem sob a mira e ameaças de jagunços, que continuam a rondar a área.
Confira em anexo a decisão do desembargador na íntegra.