COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

As famílias camponesas da comunidade Espírito Santo, conhecida como Taboca, no município de Babaçulândia (TO), passaram por momentos de humilhação e constrangimento nesta quarta-feira (20). O Oficial de Justiça Antônio Magno Leite Apinagé, juntamente com representantes do pretenso proprietário das terras onde está estabelecido o grupo de 50 famílias há seis anos, esteve na área e iniciou a expulsão das famílias com o mandado de reintegração de posse já suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

Caminhões e caminhonetes foram utilizados para retirar os pertences dos moradores que, intimidados pela situação, acabaram cedendo à pressão exercida a eles. Uma casa que estava trancada e sem o proprietário presente foi invadida e os objetos retirados com toda anuência do Oficial de Justiça. Cadeiras, mesas, camas, brinquedos, fogão entre outros itens foram jogados nas caçambas dos veículos, inclusive uma caçamba a serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Um dos representantes da parte requerente ameaçou os moradores de queimar os barracos e destruir as roças das famílias.

A operação só foi paralisada após lideranças do grupo perceberem a irregularidade e alertarem a Comissão Pastoral da Terra (CPT) que, imediatamente, acionou a Polícia Militar (PM) de Araguaína e, juntos, compareceram ao local para verificar o ocorrido.

O Oficial de Justiça alegou que deu início à reintegração após consultar pessoalmente o advogado da parte requerente, o qual teria apresentado documentos que legitimariam a operação. É ainda mais estranho o fato de constar uma movimentação processual feita pelo próprio Oficial Antônio Magno na última sexta-feira (15) atestando o cumprimento do suposto mandado de reintegração. O servidor afirma na certidão juntada nos autos que a PM esteve presente no despejo que efetivamente nunca existiu. A Tenente Lara, do 2º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Araguaína, informou à CPT que foram destacados polícias da P2 – a divisão de inteligência da corporação – para fazer levantamento da área, e não para acompanhar qualquer ordem de despejo.

Entenda o caso

As áreas reivindicadas no processo judicial de reintegração de posse movido por Markus Max Wirth e outros, em desfavor das famílias que ocupam o imóvel há seis anos, são arrecadadas e matriculadas em nome da União. O processo corre atualmente na Justiça Federal.

Cadeiras, mesas, camas, brinquedos, fogão entre outros itens foram jogados nas caçambas dos veículos, inclusive uma caçamba a serviço do DNIT. 

Em agosto de 2017, a juíza titular da Comarca responsável pelo caso, Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, suspendeu a reintegração até a decisão da Justiça Federal. Em 6 de novembro deste ano, o juiz em substituição, Vandré Marques e Silva, também manteve a decisão outrora determinada.

O que nos causa estranheza é que no dia 1º de dezembro, o mesmo juiz em substituição, Vandré Marques e Silva, concede de forma abrupta a decisão liminar de despejo mesmo com decisão na instância superior determinando a suspensão do processo. Essa decisão vem uma semana após o substabelecimento do advogado Edson Paulo Lins, em favor dos pretensos proprietários da área, ele é juiz aposentado e pode ter influenciado o caso.

O processo de reintegração de posse encontra-se suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, tendo vista o interesse da União, que reivindica para si o domínio do imóvel, e também por haver interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para criação de Projeto de Assentamento.

Diante de todas essas injustiças, a Comissão Pastoral da Terra Araguaia-Tocantins denuncia mais este ato arbitrário e declara total apoio às famílias da comunidade Taboca, que há seis anos produzem alimentos saudáveis e diversificados, criam seus filhos e filhas e vivem pacificamente na área. Todos os esforços serão empregados para apurar minuciosamente as irregularidades grosseiras ocorridas nessa falsa reintegração de posse e para esclarecer os motivos da tentativa de mudança repentina do rumo do processo jurídico.

Comissão Pastoral da Terra Araguaia-Tocantins.

Araguaína - TO, 21 de dezembro de 2017.

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