COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Movimentos e organizações sociais, entre elas a CPT, divulgam Nota sobre condenação arbitrária do ex-presidente da Fetagri-Pará, Francisco de Assis, o D'Assis, por crime negado pela própria vítima e pela própria Justiça Federal. As organizações denunciam outras sentenças do Juiz numa clara ação de criminalização da luta social e de seus militantes no estado do Pará. Confira o documento:

‘Absurda e parcial’, é o que caracteriza a sentença do Juiz Marcelo Honorato, titular da 1º Vara Federal de Marabá (PA), que condenou o ex-presidente da FETAGRI - Pará, ‘FRANCISCO DE ASSIS SOLIDADE DA COSTA, o D’ASSIS’, a uma pena de 02 anos e 04 meses de prisão e mais 240 dias multa, por um suposto crime de cárcere privado, que teria ocorrido durante uma ocupação do INCRA de Marabá, em setembro de 2005. À época, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a oferecer denúncia contra D’Assis, Antônio Gomes e Edinalva Araújo, por terem, supostamente, mantidos em cárcere privado, o então superintendente do INCRA, Ernesto Rodrigues. D’Assis, é um dos sindicalistas mais conhecidos e combativos da região sudeste do Pará. 

Durante o interrogatório de Ernesto Rodrigues perante o Juiz Federal Ricardo Bekerart, em audiência ocorrida em 15 de maio de 2014, o então superintendente afirmou perante o juiz que: “em nenhum momento foi impedido de sair do prédio do INCRA, que não houve cerceamento de sua liberdade, que não sofreu nenhum constrangimento e que em nenhum momento se sentiu em cárcere privado”. Frente às declarações da própria vítima, o representante do MPF reconheceu em audiência não ter havido a prática do crime de Cárcere e requereu a ‘ABSOLVIÇÃO DE IMEDIATO’ de Edinalva Araújo, uma das pessoas acusadas, presente na audiência. O Juiz, no mesmo ato, julgou improcedente a denúncia e absolveu a acusada Edinalva, fundamentando que “o fato narrado na denúncia não constituía crime”.

Em junho de 2015, Ricardo Bekerart foi substituído pelo juiz Federal Marcelo Honorato. Foi requerido então que a decisão de absolvição fosse estendida a FRANCISCO DE ASSIS. Inexplicavelmente, o juiz negou. Nas alegações finais, o MPF requereu a absolvição de D’ASSIS, fundamentando que “todos os acusados foram denunciados pelo mesmo fato” e “se não é crime para um não é para todos”. Surpreendentemente, o Juiz Marcelo Honorato desconsiderou os argumentos do MPF e da defesa do sindicalista e o condenou a 02 anos e 04 meses de reclusão e mais 240 dias multa. Ou seja, a vítima afirmou que não foi submetida a cárcere privado, pois não teve sua liberdade cerceada, o MPF autor da ação penal conclui pela não existência do crime e pediu a absolvição dos acusados, o juiz federal que presidia inicialmente o processo decidiu pela improcedência da denúncia em razão do fato não constituir crime, mas, o juiz Marcelo Honorato, de maneira tendenciosa, concluiu que houve crime sim o condenou o sindicalista.

Honorato tem se destacado por decisões tendenciosamente contra os Movimentos Sociais, suas lideranças e os trabalhadores rurais. Em seus poucos anos à frente da 1ª Vara, já condenou 07 lideranças de diferentes Movimentos da região a penas excessivamente altas. Em 2014, Honorato paralisou as ações de reforma agrária do INCRA de Marabá, numa clara tentativa de prejudicar os movimentos sociais. Em sua decisão acusou os Movimentos de “manipularem o processo de inscrição e seleção dos beneficiários da reforma agrária”, por esta proibiu o INCRA de assentar famílias sem terra indicadas por Movimentos Sociais. O TRF1 teve que suspender os efeitos de sua decisão para que o órgão retomasse suas atividades. Em outra decisão na qual condenou uma liderança do MAB a mais de 12 anos de prisão, classificou a manifestação do Movimento como ação terrorista.

Honorato tem criado também todo tipo de dificuldades para os trabalhadores rurais em idade de se aposentarem, ou que requerem outros direitos previdenciários. Em muitos processos ele tem usurpado as atribuições do INSS, promovido investigações não requeridas pelas partes, quebrado sigilos e feito inspeções surpresas nas residências das famílias que requerem os benefícios. Criou ainda, uma forma absurda de produzir provas contra os trabalhadores. Durante as audiências ele obriga os trabalhadores a lhe mostrar as mãos para ele averiguar se possuem calos, se as mãos não forem calejadas ele faz constar o termo “ausência de calosidade nas mãos” e usa como prova para negar os pedidos dos trabalhadores. Do mesmo modo, as pessoas de cor clara que não demonstram queimaduras na pele, o juiz tem negado o benefício sob o argumento de que o(a) trabalhador(a) não é agricultor(a) por não apresentar manchas na pele causadas pelo ‘sol amazônico’. São inúmeros os procedimentos absurdos adotados por Honorato, com a clara intenção de prejudicar os trabalhadores rurais na luta por seus direitos.

Já em relação aos processos que apuram crimes praticados por fazendeiros, Honorato não esconde sua parcialidade. O caso Fazendinha no município de Curionópolis é um exemplo. Em setembro de 2016 o Desembargador Sousa Prudente, do TRF1, mandou despejar o fazendeiro que ocupava ilegalmente a terra pública e imitir o INCRA na posse da área. Deu 10 dias de prazo para Honorato cumprir a ordem. O Juiz, no entanto, desobedecendo a ordem dada e extrapolando suas funções, estipulou 90 dias úteis para o fazendeiro retirar seus pertences. Vencidos os 90 dias o fazendeiro não moveu uma palha. Frente à pressão do Desembargador, Honorato determinou que a Polícia Federal (PF) fosse ao local cumprir a ordem. Os fazendeiros de Parauapebas se reuniram e colocaram a PF para correr da fazenda. Honorato não estipulou multa para o fazendeiro e nem determinou sua prisão pelo crime de desobediência conforme determinou o Desembargador. Pelo contrário, em
despacho, justificou a ação dos fazendeiros e culpou o MST pelo não cumprimento. Um absurdo, pois o MST não era parte na ação e ninguém do acampamento esteve presente quando a PF lá se encontrava. A ordem só foi cumprida quase um ano depois por pressão do MST.

Em Itupiranga, um fazendeiro, utilizando pistoleiros fortemente armados, expulsou 58 famílias de uma área de Assentamento do INCRA (PA Palmeiras) e se apropriou dos 58 lotes. Durante a ação, um trabalhador foi assassinado, escola, casas e roças dos assentados foram destruídas. As famílias e o INCRA ingressaram com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar em 2014 tentando retornar à área. Quase 04 anos se passaram sem que Honorato decida o pedido. A pistolagem ainda comemora, graças à omissão do juiz.

Outro exemplo escandaloso da atuação do Juiz Honorato é sobre a ‘absolvição de fazendeiros flagrados por crime de trabalho escravo’. Em 09 processos, originados de fiscalizações em nove fazendas flagradas por fiscais do Trabalho praticando o crime, Honorato absolveu 13 acusados entre fazendeiros e intermediários dos crimes. Ninguém foi condenado. Em todas as suas sentenças ele desqualifica as provas produzidas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, justifica as práticas criminosas dos fazendeiros e conclui que não houve crime de trabalho escravo em nenhum dos casos.

A parcialidade de Honorato deve estar relacionada, além de suas convicções atrasadas, ao seu lugar social. Além de juiz, é também fazendeiro na região. Ele e sua esposa ocupam uma área de terra pública federal de 1000 hectares, de nome “Fazenda Ferro e Fogo”, localizada no município de Jacundá. Eles tentam regularizar o imóvel em seus nomes perante o Terra Legal. Pode até ser legal, mas é imoral um juiz que ganha, certamente, mais de 30 mil reais por mês, ser beneficiado por terra pública, numa região com mais de 14 mil famílias de sem terras.

As entidades e movimentos abaixo relacionados já autorizaram seu departamento jurídico a levantar todas essas situações de arbitrariedades praticadas por Honorato e ingressarem com representações perante a corregedoria do TRF1 e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra Honorato. Por ferir direitos humanos, os casos serão encaminhados também para o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos Humanos e para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Marabá - PA, 11 de dezembro de 2017.


Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI

Central Única dos Trabalhadores - CUT

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH

 

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