Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona transferência e doação de terras de domínio federal para os estados de Roraima, Amapá e Rondônia, sem a observância da correta destinação
Em decisão publicada na segunda-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu os pedidos de ingresso, como amici curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7052, pleiteados pelo Estado de Roraima, Estado do Amapá, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).
A ação foi ajuizada no STF, em dezembro de 2021, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e contesta a destinação de terras públicas da União para os estados de Roraima, Amapá e Rondônia para intenções que descumpram a Constituição Federal, ou que causem impactos para os povos e comunidades do campo.
A transferência de terras federais da União e a obrigação dos Estados
Segundo o ministro, foram atendidos os requisitos da relevância da matéria e a representatividade dos postulantes envolvidos, para ingressar nos autos como amici curiae, um instrumento que tem como propósito dar subsídios às decisões que os tribunais podem vir a tomar.
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