COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Com quase um ano de pandemia instalada no país, as cerca de 6 mil comunidades quilombolas sofrem com a ausência de ações dirigidas para enfrentamento do Covid nos territórios tradicionais.
 
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
 Foto: Walisson Braga 
 

A exigência de adoção urgente, pelo governo federal, de medidas no combate à pandemia nas comunidades quilombolas é objeto de ação que começa a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário virtual, nesta sexta-feira (12).

Protocolada em 09 de setembro do último ano pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelo PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 742/2020), sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, evidencia a ausência de ações dirigidas às comunidades quilombolas para enfrentamento da pandemia.

Esta é a primeira ação apresentada por uma entidade representativa quilombola no STF. No julgamento, a Conaq será representada pela advogada Vercilene Francisco Dias, quilombola do Quilombo Kalunga (GO), que é também assessora jurídica da Terra de Direitos.

O julgamento também contará com a participação de organizações da sociedade civil na condição de Amicus Curiae, para contribuir com argumentos técnicos e jurídicos sobre os impactos sociais e econômicos sobre falta de um plano de enfrentamento à Covid-19 entre os quilombos. A Terra de Direitos foi uma das organizações habilitadas pela Corte. As organizações Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Instituto Socioambiental (ISA), Conectas, Federação Nacional de Associações Quilombolas, Associação Direitos Humanos em Rede, Educafro e a Defensoria Pública da União também figuram como amicus no processo.

Omissão
Com quase um ano de manifestação da doença no país, o Estado brasileiro tem sido omisso na elaboração e desenvolvimento de um plano integrado que observe as realidades das cerca de 6.300 comunidades mapeadas pela Conaq. O resultado tem sido a intensificação da extrema vulnerabilidade já presente nos territórios tradicionais – anterior à pandemia, além da ausência de recursos para enfrentamento da grave crise epidemiológica por esta população.

O Ministério da Saúde nem mesmo tem apresentado dados de infecção e óbitos pela Covid-19 na população quilombolas, mesmo com a constatação de que a letalidade é maior entre mulheres e homens negros. Diante da lacuna informativa, tem sido a Conaq que tem mapeado voluntariamente a manifestação dos casos.

Medidas exigidas
Na ação, a Conaq reivindicou a urgente elaboração de um Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas, por meio da constituição de um grupo de trabalho. A articulação ainda listou, como ação imediata, a distribuição de equipamentos de proteção individual (máscaras e outros), água potável e materiais de higiene, a adoção de medidas de segurança alimentar e nutricional, como distribuição de cestas básica e garantia de acesso regular a leitos hospitalares e meios para testagem regular e periódica em integrantes das comunidades quilombolas, entre outros. Passados cinco meses do protocolo da ação, os pedidos ainda permanecem atuais, já que a realidades das comunidade mantêm-se inalterada, ou mesmo agravada, com os impactos da pandemia.

“Os pedidos que fizemos na ação tem relação com a desestruturação das políticas públicas e a histórica violação dos direitos das comunidades. Há comunidades atingidas por empreendimentos que ainda lutam pelo direito à água. Disputas territoriais e a não titulação dos territórios dificultam o plantio de alimentos, muitos municípios onde estão as comunidades não têm médico. São pedidos emergenciais que tem relação com uma realidade de negação de direitos já anterior à pandemia”, aponta a assessora jurídica da Terra de Direitos e Conaq, Vercilene Dias.

Uma problema estruturante tem sido a negação dos territórios tradicionais às comunidades. Central para garantia de serviços essenciais à comunidade, como água, luz e acesso a políticas públicas, a obtenção do título é ainda realidade distante para as comunidades quilombolas. Apenas 124 comunidades foram tituladas pelo Incra e 183 por órgãos estaduais.

Deste a eleição de Jair Bolsonaro (sem partido), nenhum decreto de desapropriação de território quilombola foi assinado, atrasando ainda mais os processos de titulação em todo o Brasil e confirmando declarações feitas pelo então candidato, durante o período eleitoral, de que, em seu governo não seria concedido nenhum centímetro de terra para indígenas e quilombolas. No Projeto de Lei Orçamentário para 2021, por exemplo, constava o recurso de de pouco mais de R$ 329 mil para governança fundiária – rubrica a que a titulação está vinculada. O montante representa uma redução em 85% do valor de 2020, que totalizava R$ 3 milhões.

Maior vulnerabilidade à pandemia
A intensa desigualdade social e abandono estatal implica em maior vulnerabilidade à doença. Cerca de 75% da população quilombola vive em situação de extrema pobreza, dispondo de precário acesso às redes de serviços públicos, aponta uma pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Neste quadro, apenas 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo, e em 89% dos domicílios o lixo doméstico é queimado. Só 0,2% estão conectados à rede de esgoto e de águas pluviais. O acesso à água e estruturas adequadas de saneamento são apontadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como essenciais para proteção à disseminação desenfreada do coronavírus. A população quilombola também não consta como destinatária de políticas públicas específicas no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.

Fome e insegurança alimentar
De acordo com as organizações de atuação nos direitos humanos, até o momento a ação mais estruturada voltada para comunidades, no âmbito da pandemia, foi a distribuição de cestas básicas. No entanto, a ação carece de regularidade e transparência. “Temos notícias de um único termo de cooperação entre Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Essa ação é evidentemente insuficiente”, aponta a assessora jurídica da Terra de Direitos, Maira Moreira.

De acordo com o Acordo, apenas entre maio e setembro de 2020, apenas 27.309 famílias teriam recebido cestas básicas, uma quantidade insuficiente para cobertura total das comunidades. De acordo ainda com pesquisa realizada pela Fian-Brasil, a pedido da Terra de Direitos, a iniciativa consistiu na distribuição de duas cestas básicas de 20 kg de alimentos por família, em ação única. “Considerando-se que a maior parte das famílias quilombolas e indígenas tem no mínimo 4 a 5 membros, que o período da pandemia já se estende por 6 meses, as cestas fornecidas não chegaram a cobrir 10% das necessidades calóricas das famílias no período”, aponta a nota técnica.

“Nota-se um contexto de Insegurança Alimentar. Mais de 85, 6% de comunidades quilombolas já viviam em insegurança alimentar em 2011 quando foi realizado um primeiro levantamento nacional. Se naquele momento esse era o quadro, imagine -se agora que houve redução de mais de 70% do orçamento das diferentes políticas de segurança alimentar e nutricional”, aponta Maira, em referência à intensa redução orçamentária destas políticas, mesmo em ano pandêmico. Em 2020 a distribuição de cestas básicas para grupos populacionais em situação de vulnerabilidade sofreu redução em 76% em relação à 2019, de acordo com dados do SigaBR.

Quilombola da Comunidade da Rasa, localizada em Armação dos Búzios (RJ) a assessora jurídica da Terra de Direitos, Gabriele Gonçalves, relata que o aumento no processo dos alimentos e a dificuldade de revenda dos alimentos em feiras agrava o quadro de insegurança alimentar das comunidades. “Há também o não acesso ao auxilio emergencial, o aumento do desemprego e dificuldades de deslocamento para as áreas urbanas. Somado à ausência de ações do governo, as comunidades sofrem sem alimentos”, destaca.

“Essa situação não foge à realidade das comunidades quilombolas do restante do país”, destaca o coordenador administrativo da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará (Malungu), Aurélio Borges. Quilombola da comunidade de Macapazinho, em Santa Isabel do Pará (PA), ele relata que tem sido iniciativas solidarias que tem buscado amenizar a fome e demais vulnerabilidades. “Há dificuldades quanto ao sustento dos quilombolas, na realização de exames, no atendimento da saúde e, mesmo diante da pandemia, existem investidas de grandes projetos em dar continuidade em suas atividades, numa tentativa de forçar o andamento das obras sem esperar que os processos, prazos e comunicação sejam de fato efetivados”, destaca, em referência à violação do direito de consulta previa, livre e informada das comunidades tradicionais sobre iniciativas que afetem seus modos de vida.

Vacinação
Inseridos no grupo prioritário a ser vacinado, por reivindicação das organizações, o Plano Nacional de Vacinação que as comunidades seriam incluídas, não define o quantitativo populacional a ser vacinado, número de doses da vacina reservadas para esta população e um calendário de vacinação.

“Alguns estados colocaram as comunidades como público prioritário nos seus planos de vacinação, mas a maioria ainda não. E nós esperamos que a ADPF possa nos trazer uma segurança jurídica para obrigar os estados e municípios a cumprir com essa determinação de incluir o quilombola como público prioritário para receber a vacina”, destaca o integrante da coordenação nacional da Conaq, Bico Rodrigues. “A gente espera que essa ADPF  possa nos orientar, inclusive no sentido de discutir a logística também dessas vacinas, para a distribuição e também para o acompanhamento dessa vacina na aplicação”, complementa.

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