O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins (MIQCB) lançou campanha contra o Projeto de Lei (PL) nº 194/2017, publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins de autoria do deputado José Bonifácio Gomes de Sousa (PR).
(Fonte | Imagem: MIQCB)
O novo texto legislativo altera a Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu nº 1959 de 14/08 de 2008 que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu. Um abaixo assinado está sendo coletado em quatro estados (Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins) com o objetivo de arquivar o Projeto de Lei. A campanha está sendo veiculada nas redes sociais do MIQCB.
O PL nº 194/2017, apresentado à Assembleia Legislativa do Tocantins pelo deputado estadual José Bonifácio (PR - TO), autoriza a incineração do coco babaçu inteiro, alterando dispositivos da Lei Estadual 1.959/2008 que protege os babaçuais e seu fruto. “A proposta retira a proteção ao tradicional beneficiamento agroecológico realizado pelas coletividades de quebradeiras de coco e significa um ataque direto à existência de milhares de mulheres que retiram seu sustento dos produtos derivados do coco (farinha, azeite, sabonete, óleo etc)”, enfatizou a coordenadora geral do MIQCB, Francisca Nascimento.
O Ministério Público Federal do Tocantins considerou o projeto eivado de ilegalidade, uma vez não observado o artigo 6º da Convenção 169 da OIT, internalizada no Direito brasileiro pelo Decreto nº 5051/2004, que dispõe sobre a aplicação das disposições da presente Convenção, que os governos deverão, entre outras ações, consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
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A proposta apresentada “padece de inconstitucionalidade flagrante” considerou também o MPF do Tocantins. Com efeito, a Constituição Federal criou um sistema de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, e prevê em seu artigo Art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver e que a legislação determina ao Poder Público, a proteção desse modo de vida”.
“Se as formas de criar, fazer e viver (coleta, quebra, beneficiamento, utilização do coco babaçu) dos grupos formadores da sociedade brasileira (as quebradeiras de coco babaçu) constituem patrimônio cultural brasileiro e é determinado ao Poder Público sua proteção e preservação, não pode o estado do Tocantins instituir lei que ameace de morte a existência da comunidade tradicional”, é o que diz a Nota Técnica do MPF do Tocantins. Nesse sentido, o Ministério Público Federal aguarda que o Projeto de Lei nº 194/2017 seja definitivamente arquivado na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
O Projeto de Lei 194/2017 ameaça a sobrevivência das quebradeiras de coco, nega sua identidade como comunidade tradicional e agrava as dificuldades de garantia do seu mínimo existencial”, complementou dona Maria do Socorro Teixeira Lima, coordenadora regional do MIQCB no Tocantins.
Estima-se que haja atualmente cerca de 400 mil quebradeiras de coco babaçu no Brasil. Apesar do Projeto de Lei estar em andamento no estado do Tocantins, todas as quebradeiras de coco do país podem sofrer os efeitos decorrentes da propagação dessa lógica de destruição socioambiental. Destruir o coco babaçu é uma ameaça concreta à segurança alimentar e ao sustento familiar das quebradeiras.