O evento, de caráter simbólico, aconteceu no Ministério Público do Estado de Rondônia e reuniu várias entidades civis, movimentos sociais, organizações não-governamentais e atingidos pelo megaprojeto das usinas hidrelétricas do Madeira, inclusive do país vizinho também impactado, a Bolívia.
(Fonte: Blog da Luciana Oliveira)
Foi organizado pelo Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável – GPERS, Instituto Madeira Vivo – IMV, Movimento dos Atingidos Por Barragens – MAB, Comissão Pastoral da Terra – CPT, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Central de Movimentos Populares – CMP, Aliança dos Rios Panamazônicos e com a participação das pastorais sociais da Arquidiocese de Porto Velho.
A ideia surgiu no II Encontro Sem Fronteiras Brasil, Bolívia e Peru, realizado em agosto de 2016.
Políticos que antes alardeavam o progresso com a construção das usinas – obra investigada no âmbito da Operação Lava Jato – não deram às caras no evento, não foram ouvir as vozes dos que seguem suportando diariamente os estragos.
O Tribunal Popular é uma iniciativa legítima de resistência utilizada em vários países para dar visibilidade ao tema tratado, atrair novos olhares e constranger publicamente os violadores de direitos.
É uma forma de reagir à inércia estatal diante de questões complexas que envolvem as comunidades atingidas.
São exemplos de tribunais populares os que julgaram genocídios ocorridos no Congo, na guerra entre Turquia e Armênia e, mais recentemente, os abusos da Operação Lava Jato e o impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
As testemunhas trouxeram histórias de perdas de terra, sustento, amigos, cultura e vidas.
As falsas promessas feitas pelas empresas à vasta e diversa população desta região, no sentido de que as obras do Complexo Hidrelétrico do Madeira seriam a vanguarda do desenvolvimento, do progresso e da distribuição de riquezas, por meio de serviços públicos de qualidade, de indenizações, benfeitorias e compensações, ficaram evidentes com a realidade apresentada, com riqueza de detalhes, pelas testemunhas ouvidas, de sonhos frustrados.
Observou-se que as 33 Condicionantes apresentadas pelo IBAMA em 2007 para concessão do Licenciamento Ambiental da UHE Santo Antônio, para dar início e impulsionar ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) na Amazônia, serviram unicamente para revestir de legalidade as ações das empresas envolvidas no processo de retirada das populações de seus territórios, enquanto desmatavam; enterravam/sepultavam madeiras; e criminalizavam pessoas, lideranças e movimentos que se opunham à forma violenta de desagregação provocada nas famílias com o processo de remanejamento e recebimento das cartas propostas e das migalhas oferecidas pelos Consórcios Santo Antônio Energia (liderado por Odebrecht e Furnas) e Energia Jirau (liderado pelo grupo franco-belgo Suez Tractebel/GDF Suez).
Alguns programas socioambientais do Plano Básico Ambiental (PBA), condicionantes específicas, tais como: Programa de Apoio às Atividades Pesqueiras, Programa de Remanejamento da População Atingida, Programa de Monitoramento do Lençol Freático, Programa Saúde Pública, Programa de Hidrossedimentológico, vem sendo sistematicamente descumpridos, o que deveria levar o IBAMA a suspender ou cancelar a Licença de Operação, entretanto a conivência prevalece em detrimento do cumprimento das normativas ambientais. Constatou-se que esta prática passiva é comum nos dois empreendimentos: UHE Santo Antônio e UHE Jirau.
Os jurados concluíram que as hidrelétricas e suas barragens não são produtoras de “energia limpa”, por tudo de negativo produzido na vida de famílias, povos e comunidades, do campo, das cidades, da floresta e das águas até o presente momento, razão pela qual, analisadas as provas vivas, com as cicatrizes da exclusão cravadas nos corpos das testemunhas aqui apresentadas, CONDENOU as empresas multinacionais e os governos das três esferas da federação todos os órgãos que participaram do processo de licenciamento das usinas.
São culpadas por semear a destruição e morte de vidas, sonhos e da ecologia vital para o planeta.
O juiz Marco Aurélio, da Bahia, leu o veredito. Confira: