COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Ref: STF/Julgamento ADI 5465 

As entidades abaixo-assinadas, partícipes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vêm, perante os Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal, manifestar sua extrema preocupação com a possibilidade de Lei Paulista de Combate ao Trabalho Escravo (14.946/2013), sancionada em 2013, ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A lei deve ir a julgamento nesta quinta-feira, 13 de março. Seu objetivo é responsabilizar empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta de mão de obra escrava. Ela é um mecanismo relevante de combate a uma das piores formas de exploração do ser humano, mas também visa a melhorar a qualidade e competitividade dos produtos paulistas comercializados nos mercados interno e externo. A legislação paulista já inspirou debates semelhantes no Maranhão, Tocantins e Mato Grosso do Sul.

A eventual declaração da sua inconstitucionalidade representaria um imensurável retrocesso nos avanços do Estado para coibir a prática criminosa do trabalho escravo no Brasil, ao mesmo tempo em que reforçaria a impunidade dos que se valem dessa violação de direitos humanos.

Por esses motivos, instamos os Exmos. Ministros Supremo Tribunal Federal a adotarem critérios atinentes à proteção de direitos humanos em suas decisões para salvaguardar a política pública responsável pelo combate ao trabalho escravo e pela sua erradicação, o que passa, necessariamente, pela proteção e garantia dos mecanismos e normativas elaborados pelo Estado.

Brasília, 13 de março de 2025.

 

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (Conaete – MPT)

Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (CONTAR)

Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais

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