Tese do marco temporal é usada por empresa para pedir a anulação do processo administrativo de identificação e delimitação da TI Tremembé de Almofala
Foto: Zennus Dinys
Com informações da Assessoria de Comunicação do CIMI / Brasil de Fato
Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)
Na manhã desta terça-feira, dia 11, no Recife (PE), indígenas marcham ao Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) para acompanhar o julgamento de recurso que trata do pedido de nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tremembé de Almofala, localizada no litoral do Ceará.
A marcha parte da sede do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) até a sede do TRF-5, onde uma delegação acompanhará a sessão enquanto o restante do grupo seguirá em ritual na frente do edifício. Estão presentes lideranças do povo Tremembé, indigenistas do Cimi e especialistas acadêmicos na ocupação territorial dos povos indígenas do Nordeste.
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Objetivos da marcha
O objetivo da marcha é sensibilizar os desembargadores e a opinião pública a favor da luta territorial do povo Tremembé de Almofala. Há 50 anos, os indígenas resistem às intenções da hoje chamada Agricoco Plantio S/A de retirá-los da Terra Indígena.
Um dos argumentos usados pela empresa ao TRF-5 é a tese do marco temporal. A Justiça Federal do Ceará entende que a tese não se aplica ao caso da TI Tremembé de Almofala e o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em dezembro de 2023, que a tese é inconstitucional.
Dessa maneira, a marcha também tem um segundo objetivo de contexto nacional: se opor ao marco temporal e dizer ao STF que é preciso a conclusão do julgamento da repercussão geral sobre a demarcação das terras indígenas.
Foto: Zennus Dinys
Histórico
Os Tremembé de Almofala vivem no município de Itarema, litoral do Ceará, e desde a década de 1980 lutam pelo reconhecimento e demarcação de suas terras. O estudo do território começou em 1986. A terra está identificada e tem seu tamanho delimitado em 4,5 mil hectares. Mais de 2 mil pessoas se declaram indígenas no território. No entanto, o processo não avança desde meados de 2010, restando ainda algumas etapas até a efetiva demarcação e homologação do território indígena.
A região tem produção em larga escala de coco. E é justamente uma empresa de produção de coco, a Agricoco Plantio S/A, que contesta os indígenas Tremembé (no processo 0802634-17.2024.4.05.0000). Dentro do território delimitado fica a Fazenda São Gabriel, onde a Agrico alega nunca ter vivido quaisquer povos indígenas.
Parte do território indígena Tremembé, em área conhecida como Córrego do João Pereira, já foi regularizada pela Funai. Mas o processo de demarcação do território mais próximo da costa (distrito de Almofala) segue emperrado.
Um dos argumentos utilizados pela empresa no processo é a tese do "Marco Temporal", a partir da qual se afirma que se o povo indígena não estava em determinado território em outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal), esse povo não terá direito a reivindicar o território. A Justiça do Ceará avaliou que a tese não se aplica ao caso dos Tremembé de Almofala.
Leia mais a respeito do histórico da disputa judicial sobre a Terra Indígena Tremembé de Almofala aqui.
Contexto nacional
A matéria pautada pelo TRF-5 se soma a outras em curso no Judiciário com pedido de anulação de procedimentos demarcatórios tendo o marco temporal como argumento. O caso mais recente envolve a Terra Indígena Toldo Imbu, do povo Kaingang, que teve a demarcação e homologação suspensas.
Sobre o contexto nacional em que se insere o caso da TI Tremembé de Almofala, leia mais aqui e aqui.
Contatos de imprensa
- Adi Spezia, Assessoria de Comunicação - Cimi: (61) 99641-6256
- Fernando Tremembé de Almofala: (88) 99428-4330
- Zennus Dinys Feitoza, coordenador do Cimi Regional Nordeste - (82) 99977-2290