Da CPT Regional Amazonas
Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional), com informações da DPE/AM
Agentes da CPT Regional Amazonas e Arquidiocesana de Manaus estiveram presentes no último dia 26 de setembro junto à Comunidade Vera Lúcia Castelo Branco (km 13 da Estrada Manaus – Manacapuru, Distrito de Cacau Pirêra), no município de Iranduba, por ocasião da visita da Comissão Judiciária de Conflitos Agrários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A comissão foi composta por três juízes e uma juíza, além de defensores públicos e assessores, Ministério Público Estadual de Iranduba, procuradora de Iranduba, um integrante da pasta fundiária de Iranduba e demais assessores da Comissão, que foi instituída no governo do Presidente Lula.
Um dos objetivos foi ouvir os moradores presentes e visitar as residências dos ocupantes da área de conflito, cuja posse está sendo disputada na Justiça. A representante da Associação dos Moradores da Comunidade Vera Lúcia Castelo Branco destacou que essa terra, inserida no antigo “Projeto Integrado de Colonização (PIC) Bela Vista”, foi comprada pela então deputada estadual que deu nome à referida comunidade, sendo cada lote repassado aos moradores na época do assentamento, que sofriam com a grande cheia dos Rios Solimões e Negro, por um preço simbólico de R$ 150,00. Possivelmente, na compra da área, a deputada não transferiu o terreno do antigo dono para o seu nome, nem depois para o nome dos assentados.
Informações dão conta que familiares do primeiro proprietário da terra, ao descobrirem que não havia sido feita a transferência do terreno, articularam a venda da área para o que se diz atual possuidor de um documento dessa terra. Segundo os moradores, o cidadão que reivindica ser dono do terreno, apesar de nunca ter tido a posse do mesmo, na época da nova compra, se apresentou como procurador do antigo dono, comprou a terra para si mesmo e conseguiu a transferência para o seu nome, algo não permitido em lei.
Desde 2012, a comunidade vem sofrendo com uma ação possessória movida pelo pretenso proprietário, que teve ganho de causa em 2017 pela justiça estadual, mas devido à mobilização das moradoras e moradores, a decisão foi suspensa, o que foi reafirmado em 02 de dezembro de 2021, quando a juíza Aline Marcovicz Lins, titular da 1.ª Vara de Iranduba, decidiu suspender o cumprimento da liminar de reintegração de posse (autos de n.º 0600594-19.2021.8.04.4600), devido à vulnerabilidade de toda uma comunidade no contexto da pandemia.
A compra do terreno, mesmo com os moradores já residindo há anos dentro da área, demonstra uma ação articulada de grilagem de terra disfarçada de legalidade, visando vender os lotes para os ocupantes ou receber indenização da prefeitura e do Estado.
Após a visita e saída da Comissão, a CPT, junto com lideranças, moradores e moradoras da comunidade se reuniram na casa da presidente da Associação dos Moradores, para um breve apanhado e informações gerais sobre a visita. Há, inclusive, um processo de reintegração de posse da área com liminar deferida, além de outros dois processos em trâmite sobre a posse do terreno.
A Comissão de Conflitos Fundiários é fruto da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria 4847/2023 do TJ/AM, que estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Antes de realizar ou não a retirada, é necessária análise da Comissão de Conflitos Fundiários. A normativa do CNJ teve origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, no contexto da pandemia de Covid-19.