Por Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)
Imagem: Arquivo / CPT
Aprovada em meio ao consenso quase total do Congresso Nacional, a Lei nº 14.757 foi sancionada com apenas dois vetos pelo presidente Lula em 19 de dezembro de 2023. A nova lei facilita a regularização de antigas ocupações, extinguindo as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas), constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, em áreas no limite de 2.500 hectares de terra.
De acordo com Afonso M. das Chagas, professor da Universidade Federal de Rondônia e assessor jurídico da CPT, esta lei aborda questões que já estão previstas em legislações anteriores, e não seria necessária uma nova legislação. Ele avalia que a aprovação acabou servindo muito mais como uma estratégia da bancada ruralista para conceder anistia a proprietários inadimplentes em grandes extensões de terra, principalmente se tratando das terras amazônicas, na possibilidade do uso de terceiros (laranjas e “testas de ferro”) para reconcentração e liberação destes imóveis.
“A situação das terras e glebas públicas, sobretudo na Amazônia Legal, têm sido ostensivamente, palco de conflitos agrários, invasões de territórios indígenas, áreas de preservação, desmatamento, fogo. A Comissão Pastoral da Terra, anualmente, monitora tais situações de violência no campo, por terra, por água, agressões físicas, assassinatos, ameaças à posse, e isso está diretamente correlacionado. A publicação da Lei 14.757/2023 só potencializa ainda mais esta situação de conflitos e ameaças. Os Estados, cujo alcance desta lei mais atinge, são justamente onde tais conflitos mais se intensificam (Pará, Rondônia e Amazonas, por exemplo)”, destaca Afonso. Diante das disputas, o lado mais fraco continua para pequenos ocupantes, posseiros ou sem-terras.