Por Equipe CPT Regional Pará
Foto: Sérgio Carvalho
Em 2024, fazemos memória aos 20 anos da revoltante “Chacina de Unaí”, que no dia 28 de janeiro de 2004, vitimou os auditores-fiscais do Trabalho, Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista do Ministério do Trabalho e do Emprego, Ailton Pereira de Oliveira. O grupo sofreu uma emboscada e foi assassinado por pistoleiros enquanto verificava denúncias de exploração de trabalhadores na zona rural do município de Unaí (MG).
Em memória às vítimas e pelo combate ao Trabalho Escravo, a Comissão Pastoral da Terra Regional Pará (CPT-PA), a Rede de Ação Integrada de Combate a Escravidão (RAICE) Itupiranga, parceiros e apoiadores realizarão ações preventivas nos municípios de Marabá e Itupiranga (região Sudeste do estado), durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Confira a programação:
24/01 - 09h - Ação preventiva contra o trabalho escravo na Rodoviária do Km 06, em Marabá, com a distribuição de materiais preventivos, exposição fotográfica e exibição do filme “Pureza”, a partir das 9h. Este foi um dos cenários onde foi gravado o filme
25/01 - 15h30 às 17h30 - Participação no Lançamento da Campanha “Sou Livre da Escravidão”, promovida pela Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF), com apoio do Departamento de Estado dos Estados Unidos, por meio do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas. A atividade será no Auditório do Hotel Golden Ville, em Marabá-PA
26/01 - 16h30 - Caminhada preventiva contra a escravidão, com exposição fotográfica e entrega de materiais preventivos, com concentração na Lagoa Geovana, em Itupiranga-PA.
Escravizar uma pessoa é crime
Segundo dados sistematizados pela Campanha nacional da CPT de combate ao trabalho escravo (“De olho aberto para não virar escravo”), mais de 3.400 pessoas foram encontradas em situação de trabalho escravo em 2023 no Brasil. O estado do Pará de 1995 a 2023, já resgatou da escravidão 13.773 trabalhadores em situação análoga à escravidão, em atividades tais como a pecuária, desmatamento, lavouras, mineração, extrativismo e carvoarias.
O Artigo 149 do Código Penal Brasileiro define 4 características alternativas para identificar este crime: sujeitar alguém a trabalho forçado, ou a jornada exaustiva, ou a condições degradantes de trabalho, ou impedir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Sabendo de alguma situação desse tipo, é fundamental assumir nossa parte: denunciar.
As denúncias podem ser feitas pelo sistema Ipé, na Detrae – Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (no link: ipe.sit.trabalho.gov.br), no Ministério Público do Trabalho de sua região, ou ainda através do disque 100, ou diretamente na CPT mais próxima de você.