COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Por Comunicação Raízes do Cajueiro

 

Senhor João Germano, seu Joca, resiste e reside no território há mais de 45 anos. Foto: Raízes do Cajueiro.

O juiz respondente pelas ações judiciais sobre o Cajueiro na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Marcelo Oka, teve que voltar atrás na decisão de despejo emitida por ele, em 06/12/2023, contra o senhor João Germano (seu Joca, 90 anos) na ação de desapropriação movida pela empresa TUP Porto São Luís S/A contra o pescador aposentado. Na decisão, o juiz havia autorizado “o uso de força policial e arrombamento” da casa do idoso, o que poderia ocorrer antes do Natal (processo n. 0834529-92.2019.8.10.0001).

A revogação ocorreu como efeito produzido por decisão em outro processo judicial, que questiona a validade do decreto de desapropriação (processo n. 0804674-97.2021.8.10.0001). O curioso é que o senhor João Germano é autor dessa ação e indicou a TUP Porto São Luís S.A como ré, numa inversão das partes em relação à desapropriação. Na ação movida por seu Joca, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade absoluta do decreto de desapropriação nº 002/2019, emitido indevidamente pelo então Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, no governo Dino, para beneficiar a empresa portuária. 

No acórdão publicado em 11/12/2023, o TJMA afirma que “não existe nenhum ato que delegue ao Secretário de Estado a competência para declarar a utilidade pública da área do distrito industrial e determinar a desapropriação de bens imóveis particulares”. Na decisão ainda consta que “devem ser declarados nulos todos os atos emanados do referido decreto”. Como o decreto é requisito indispensável para a desapropriação, a decisão de nulidade, após seu trânsito em julgado, extinguirá o processo de desapropriação. De imediato, o mandado de despejo dado por Oka naquela ação teve que ser revogado pelo juiz.

Com isso, o gigantesco grupo empresarial COSAN S/A - detentor atual de 100% das ações da TUP Porto São Luís – passou ao plano da igualdade jurídica com senhor João Germano da Silva e a família de seu irmão, Pedro Sírio, que era seu vizinho, mas faleceu pela Covid-19, aos 90 anos, em 2020.

:: Justiça anula o decreto de desapropriação da Comunidade do Cajueiro, no Maranhão

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Read more
Analytics
Tools used to analyze the data to measure the effectiveness of a website and to understand how it works.
Google Analytics
Accept
Decline
Unknown
Unknown
Accept
Decline