Prazo dado pela Justiça do Trabalho para que governo divulgue a lista de empresas autuadas por manter condições de trabalho análogas às de escravos vence na terça-feira. O Ministério Público do Trabalho, junto à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), da qual a CPT participa, não abdica deste fundamental instrumento de luta.
(Fonte: Leonencio Nossa, em O Estado de S.Paulo).
O governo tenta barrar a divulgação do cadastro dos empregadores autuados por mão de obra análoga à escrava, que estava prevista para a semana que vem. Na tarde de ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, que estipulou prazo até dia 7, terça-feira, para apresentar a chamada “lista suja”. Em maio do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já havia determinado o anúncio dos nomes autuados pelas equipes de fiscalização, mas a sentença até agora não foi cumprida.
Em outra frente contra a abertura da lista, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, instalou um grupo para “normatizar” e “regulamentar” a portaria que define as regras de divulgação. Ele nega que o objetivo seja acabar com o cadastro, mas deixou claro, em entrevistas, que considera suficiente a Lei de Acesso à Informação para dar “transparência”. Por meio dessa lei, no entanto, a obtenção de dados pode levar anos e há instâncias de recursos que podem barrar qualquer tentativa de informação.
Criada em 2003, a “lista suja” do trabalho escravo é considerada pelas Nações Unidas um modelo para a melhoria das condições de vida dos empregados. Enfrentando resistências de técnicos de carreira da pasta, Ronaldo Nogueira disse, em conversa com jornalistas, na quinta-feira, que é preciso resguardar “direitos” nos campos “econômico” e da “moral”, referindo-se apenas a autuados.
“(Em) toda norma que impacta a vida do cidadão, nós precisamos observar a dispositivos constitucionais, leis complementares e leis ordinárias”, afirmou.
O procurador federal do Trabalho Tiago Cavalcante disse que entrou com a ação civil pública, acatada pela Justiça, porque o governo não respondeu sobre a liberação da “lista suja” determinada pelo STF. Coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo no âmbito do MPF, ele criticou a decisão de Nogueira de criar um grupo para analisar mudanças na divulgação.
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Para o procurador, a portaria número 4, de maio de 2016, que estabelece as diretrizes do anúncio da lista, respondeu a questionamentos sobre a ampla defesa. “Do ponto de vista da legalidade, considero desnecessária a criação do grupo”, afirmou.
Ele observou que a fiscalização dos auditores continua em funcionamento e que o setor de combate ao trabalho escravo enfrenta há alguns anos o sucateamento, com a redução de auditores. Tiago Cavalcante lembrou que o Ministério do Trabalho contava, em 2003, com dez equipes de fiscalização. Hoje, o trabalho é efetuado por quatro grupos, que realizam quatro fiscalizações por mês. “Não é um ato de governo, mas um problema histórico”, disse.
Direitos humanos
A mudança nas normas de divulgação da lista preocupa funcionários da pasta do Trabalho. Na reunião de instalação do grupo que analisará a portaria do cadastro, um auditor disse a Ronaldo Nogueira, na última quinta-feira, que a lista tem “prestígio” e “reconhecimento internacional”. “A publicação não tem o caráter punitivo do Estado, mas o de dar transparência pública à questão”, afirmou.
“A gente não pode esquecer que o trabalho escravo é infração gravíssima de direitos humanos. Hoje, não há qualquer embaraço legal para a divulgação”, completou. Nogueira insistiu na “segurança” dos autuados. “Eu, como ministro do Trabalho, não tenho medo de divulgar a lista.”
A atualização da lista não ocorre há quase três anos. O anúncio do cadastro foi suspenso em outubro de 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que atendeu a pedido de Associação de Incorporadoras Imobiliárias. O governo baixou a portaria número 4 para reforçar a possibilidade de ajuste de conduta e acordo judicial. A ministra Cármen Lúcia aceitou, em maio passado, a nova portaria, derrubando a liminar que proibia a publicação do cadastro. A lista, porém, não foi mais divulgada.