TRF1 acata recurso dos advogados da CPT e manda que Justiça Federal de Marabá siga com o processo de desapropriação judicial da fazenda Arapari

Em decisão publicada no último dia 09 de março, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acataram o recurso dos advogados da CPT em Marabá/PA em relação à desapropriação da fazenda Arapari, em Itupiranga, que já se encontra ocupada e produtiva pelas mãos de trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar há mais de 20 anos. A decisão abre caminho para a suspensão da liminar de despejo das famílias, marcado inclusive para o mês de agosto.
Histórico do conflito na Fazenda Arapari
No ano de 2019, quando o governo Bolsonaro determinou a paralização do programa de Reforma Agrária, os advogados da CPT de Marabá/PA, ingressaram com uma Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de Marabá, com o pedido de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL da fazenda Arapari, localizada no município de Itupiranga. A fazenda se encontra ocupada há mais de 20 anos, com uma agricultura familiar já consolidada e investimentos significativos da Prefeitura Municipal em educação, saúde e produção.
O juiz da 2ª Vara Federal de Marabá entendeu que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STR), autor da ação, não tinha interesse processual para mover uma ação de desapropriação para fins de Reforma Agrária. Por essa razão, mandou arquivar o pedido. Os advogados da CPT recorreram da decisão alegando, em síntese, que o juiz tinha se equivocado na análise do pedido, e que o STR tem legitimidade para propor a Ação.
Os desembargadores da 3ª Turma do TRF1 concordaram com a fundamentação apresentada pelos advogados da CPT e concluíram que: “considerando as alegações iniciais, o ajuizamento da ação mostra-se necessário, pois somente através do ingresso em juízo a parte autora poderá obter uma solução para a sua demanda. Quanto à adequação, a via judicial constitui o meio adequado para a postulação formulada”. Com a decisão, o processo retorna para a Justiça Federal de Marabá, para dar seguimento à Ação proposta.
Acesse a decisão: https://drive.google.com/file/d/1gBV_eHxhkc-KtZSzkcm51LAcdiXY2NGK/view?usp=drivesdk
Paralelo a esta iniciativa, corre na Vara Agrária de Marabá, uma ação de reintegração de posse com sentença favorável ao fazendeiro, com despejo marcado, inclusive para o início de agosto. A decisão do TRF1 traz alívio para as famílias, pois, o juiz da vara agrária terá que suspender a ameaça de despejo, visto que, certamente o processo terá que ser enviado para a Justiça Federal.
Essa decisão é um avanço nessa modalidade de desapropriação, indicando que comunidades com ocupação de longa data não podem ser despejadas de seus lotes. Outras soluções precisam ser encontradas, para que a permanência das famílias na terra seja garantida.
Marabá, 16 de março de 2026
Setor Jurídico da CPT de Marabá/PA
Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)
Confira também:
27.11.2019 – MOVIMENTOS SOCIAIS DO PARÁ DECIDEM DENUNCIAR JUIZ DA VARA AGRÁRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E AO CNJ


