Após 40 anos, caso da chacina da Fazenda Princesa, no sudeste do Pará, chega a acordo de reparação a familiares das vítimas

Com o acordo, o Estado deve reconhecer a violação no caso da chacina da Fazenda Princesa, indenizar e garantir assentamento para as famílias. Foto: CPT Marabá
Com o acordo, o Estado deve reconhecer a violação no caso da chacina da Fazenda Princesa, indenizar e garantir assentamento para as famílias. Foto: CPT Marabá

Nesta quinta-feira, dia 19/03, em Belém/PA, será assinado um ACORDO entre o Estado Brasileiro, familiares das vítimas e as entidades peticionárias – Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Comissão Pastoral da Terra (CPT Pará), e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) -, no caso conhecido como chacina da fazenda Princesa. O ato ocorrerá às 09 horas, no Museu do Estado do Pará, Praça Dom Pedro II, s/n – Cidade Velha.

Histórico do caso da fazenda Princesa

No dia 27 de setembro de 1985, cinco posseiros – Ezequiel Pereira dos Santos, Manoel Barbosa da Costa, José Barbosa da Costa, José Pereira Oliveira e Francisco Oliveira da Silva -, foram sequestrados, torturados e brutalmente assassinados na sede da fazenda Princesa, no município de Marabá no sudeste do Pará. Os autores dos crimes foram identificados e julgados: o fazendeiro Marlon Lopes Pidde e um grupo de pistoleiros chefiados por ele.

O julgamento de Marlon só ocorreu em 08 de maio de 2014, ou seja, 29 anos após a data dos crimes. Nenhum dos pistoleiros que participaram da chacina foi identificado ou processado. Mesmo condenado a 105 anos de prisão, Marlon só foi preso em abril de 2025 para iniciar o cumprimento da pena. Devido à demora e o descaso da justiça do Pará em punir os responsáveis pelos crimes, as organizações levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH/OEA.

Em 04 de maio de 2019, a CIDH aprovou o Relatório de Mérito do caso, recomendando ao Estado Brasileiro a reparar integralmente as violações de direitos humanos ocorridas e indenizar os familiares das vítimas pelos danos suportados. Determinou ainda que o Estado adote medidas de não repetição para que se evite esse tipo de violência contra os camponeses.

Em dezembro de 2019, os peticionários, ainda no Governo Temer, tentaram finalizar o acordo de cumprimento das recomendações, mas não foi possível. Durante os 04 anos do governo Bolsonaro a proposta foi colocada na gaveta, sem nenhuma possibilidade de diálogo. Com a eleição do presidente Lula da Silva reacenderam as esperanças dos familiares de que o acordo seria logo finalizado.

Depois de muitas negociações ao longo dos últimos três anos, o texto do acordo finalmente foi fechado entre as partes e será assinado. O ACORDO tem um peso simbólico e político importante, na medida em que obriga o Estado a reconhecer a violação de direitos humanos em relação ao caso, a indenizar os familiares em razão dos danos suportados, a garantir um lote de terra em um assentamento para cada uma das 5 famílias e a adotar medidas de combate à violência e impunidade no campo.

Marabá/Belém/Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.

  • Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
  • Comissão Pastoral da Terra – CPT Pará
  • Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH

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Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)

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