Grilagem, desmatamento e roubo das águas no Cerrado

Comunidade Grinalda do Ouro sofre com pacote da devastação imposto por invasores no município de Gilbués (PI), a 830 quilômetros de Teresina

Por Bruno Santiago | Campanha Nacional em Defesa do Cerrado

Já imaginou acordar pela manhã, em sua própria casa, onde você vive com sua família, com o barulho de tratores e árvores sendo derrubadas? 

Ao correr para a janela, você percebe máquinas enormes destruindo a mata a poucos metros do seu quintal – o mesmo lugar em que você cresceu e que seus filhos e netos brincam. Aquela árvore que você conhece desde pequena ou pequeno, que abrigou ninhos de passarinhos e da qual você colheu frutos para saciar a fome tantas vezes, já não está mais lá. Foi derrubada por invasores que nunca pisaram naquele território onde sua família vive há gerações, desde o tempo dos bisavós. 

Essa é a realidade vivida neste mês pela Comunidade Tradicional Grinalda do Ouro, no município de Gilbués (PI), a 830 quilômetros de Teresina. 

Desde o início de fevereiro, a comunidade sofre com a ação ilegal de grileiros que estão desmatando a vegetação nativa do território com o uso de tratores de esteira para a produção agrícola e para a construção de piscinões de captação de água para irrigação. Parte das famílias acordou, na última quarta-feira (11/02), com o barulho de árvores sendo derrubadas e das máquinas operando a poucos metros de suas casas. 

Crédito: Coletivo de Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado do Piauí

“Já tem tempo que eles estão desmatando aqui dentro, muita árvore já foi derrubada, mas essa semana foi quase no quintal de casa. Eu tomei um susto com o barulho do trator e corri para ver o que era”, relata uma das moradoras da comunidade que prefere não se identificar por motivos de segurança. 

Uma das lideranças da comunidade, que está gestante, tentou dialogar com os invasores para impedir a destruição, mas não obteve sucesso. “Disseram que só vão parar com uma liminar da justiça”, explica a moradora. 

“Ele me disse que mandava nisso tudo, que se ele quisesse ele derrubava até a nossa roça e que o trator ia passar por cima se eu entrasse na frente”, conta a liderança comunitária, que explicou que esse tipo de intimidação faz parte do diálogo com os funcionários da Fazenda. 

O empreendimento responsável pela ação é a Fazenda Ouro, de Pedro Lustosa do Amaral Hidasi. A empresa possui licença de operação concedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) do Estado do Piauí para o desmatamento, produção agrícola e outorga para captação subterrânea de água. 

Ilegalidade da ação 

Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Coletivo de Comunidades Tradicionais do Cerrado no Piauí e a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, entidades que acompanham o caso, no entanto, a existência da licença ambiental não afasta a ilegalidade da ação. As organizações afirmam que a invasão e o desmatamento ameaçam diretamente a vida de mais de vinte famílias que vivem tradicionalmente no território há gerações e que não foram consultadas ou sequer notificadas sobre a intervenção. 

Em requerimento enviado para o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) em outubro de 2025, as entidades afirmam que “as intervenções em curso vêm sendo realizadas com licenças concedidas pela SEMARH sem o preenchimento dos mais básicos requisitos legais, comprometendo gravemente a segurança jurídica, o ecossistema local e o modo de vida tradicional da comunidade”.  

Segundo a argumentação jurídica apresentada pela comunidade e por entidades que acompanham o caso, a autorização ambiental não supre exigências previstas na legislação fundiária estadual. Para as organizações, ao autorizar o desmatamento em área ocupada secularmente e tradicionalmente por mais de vinte famílias, o Estado teria ignorado requisitos legais básicos, colocando em xeque a própria validade do procedimento e ampliando o risco de danos socioambientais irreversíveis. 

“A Lei Estadual nº 7.294/2019 determina que a destinação de terras públicas deve priorizar a regularização de territórios tradicionais. O texto é explícito ao estabelecer que áreas públicas e devolutas ocupadas coletivamente por comunidades tradicionais devem ser destinadas a esses grupos e que, em caso de conflito entre comunidades locais e particulares, o Estado deve priorizar a regularização em favor das comunidades”, explica Mauricio Correia, pesquisador e advogado da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. 

A mesma norma reconhece como povos e comunidades tradicionais aqueles que ocupam e utilizam seus territórios como condição de reprodução cultural, social e econômica – exatamente a situação descrita na Grinalda do Ouro. Ainda assim, segundo a denúncia, não houve mediação do conflito fundiário antes da liberação da atividade. 

Segundo a assessoria jurídica da comunidade, a Fazenda Ouro apresentou a órgãos públicos uma documentação de registro de posse da área datada de cerca de sessenta anos. No entanto, esse documento não consta nos registros oficiais do patrimônio público, o que pode indicar que não haja comprovação de que tenha sido emitido por um órgão competente nem de que a área tenha sido regularmente destacada de terras públicas para uso privado – requisito fundamental para a validade jurídica de títulos fundiários no Brasil. 

Essa ausência de origem pública nos registros suscita em uma contradição com a memória histórica da própria comunidade. A pessoa mais velha viva na Grinalda do Ouro tem mais de 70 anos, e tanto ela quanto seus pais nasceram e viveram naquele território desde sempre – muito antes, portanto, de qualquer suposto título datado de sessenta anos atrás. Esse desencontro entre a presença secular da comunidade e a suposta data de registro da área levanta dúvidas sobre a legitimidade do documento apresentado pela Fazenda. 

“A Lei Complementar nº 244/2019 estabelece critérios objetivos para que o Estado reconheça domínio privado sobre imóveis rurais cuja cadeia dominial não comprove o destaque regular do patrimônio público para o privado. Entre as exigências estão a comprovação de boa-fé, a inexistência de disputa judicial e, de forma expressa, que o imóvel não se sobreponha a territórios tradicionais”, afirma Mauricio. 

Em novembro de 2025, o próprio Interpi publicou despacho favorável à denúncia apresentada pela comunidade. No documento, a Diretoria de Povos e Comunidades Tradicionais reconhece que o processo tramitou sem a devida consideração da sobreposição com o território tradicional da Comunidade Grinalda do Ouro e opinou pela suspensão da Certidão de Regularidade Dominial emitida com base no Decreto nº 23.692/2025. “O despacho aponta que a certidão não levou em conta a área do território tradicional indicado em processo específico, comprometendo sua validade e exigindo reanálise imediata para registro formal da sobreposição existente”, ressalta o advogado. 

Para Correia, a existência de sobreposição e conflito fundiário ativo tornaria incompatível o reconhecimento pleno do domínio particular e, consequentemente, fragilizaria qualquer autorização ou licença baseada nesse título.  

Diante disso, as entidades defendem a intervenção imediata do Interpi para apurar a situação fundiária e evitar que a devastação avance sobre um território cuja regularização deveria, por lei, ser prioridade do próprio Estado. 

Roubo das águas 

Outra ameaça iminente provocada pelos invasores diz respeito à preservação dos rios, nascentes e cachoeiras presentes no território da comunidade e adjacências. Com piscinões sendo construídos às margens da BR 335, dentro do perímetro da comunidade, o objetivo da Fazenda Ouro é a captação de água para irrigação de sua produção agrícola.  

Apesar das irregularidades legais e da fragilidade da situação fundiária do empreendimento, a SEMARH concedeu outorgas para perfuração de poço e captação em níveis subterrâneos e superficiais do curso de água. “O ponto de captação da água, de acordo com a lei, precisa estar dentro da propriedade do fazendeiro, não no território da comunidade, como está acontecendo”, destaca Maurício. 

A captação afeta diretamente as bacias dos Rios Alto Parnaíba e Uruçuí Preto, ambas situadas no Cerrado, que cumprem importante função para a subsistência da comunidade Grinalda do Ouro e de tantos outros territórios de populações ribeirinhas e tradicionais da região, além de abastecer o sistema hídrico de municípios do sul do estado, chegando até Teresina.  

Para Altamiran Ribeiro, agente da CPT no Piauí, a captação das águas em comunidades tradicionais é uma prática sistemática do agronegócio da região. “Já aconteceu isso na comunidade de Melancias, também em Gilbués, onde tentaram fechar o rio Uruçuí Preto com uma barragem, mas a comunidade se mobilizou e impediu a ação do empreendimento naquele período”

“Grinalda do Ouro é conhecida por ser um paraíso natural, numa região de brejo, pois se encontra entre as nascentes dos rios Uruçuí Preto e Uruçuí Vermelho, além de estar muito próxima da nascente do Rio Parnaíba, que são fundamentais para a vida da comunidade, para o Piauí, e agora estão em risco”, conta o agente da Pastoral.  

Crédito: Coletivo de Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado do Piauí

Vidas envenenadas 

Além do desmatamento, das intimidações e do roubo deliberado das águas do território tradicional, a comunidade sofre, há anos, com o uso abusivo de agrotóxicos nos monocultivos da região, especialmente a soja. 

“A gente sabe que as águas de nossos brejos não estão mais puras, não podemos mais beber, como fazíamos antes. Tem gente que adoeceu, que passou mal, mas tem muitas famílias que não têm alternativa, que só têm aquela água contaminada para beber”, relata uma das moradoras da comunidade. 

Com o avanço do desmatamento e a licença para a produção agrícola, a comunidade sabe que os monocultivos poderão ser produzidos a poucos metros de distância de suas casas, afetando ainda mais a saúde das famílias de Grinalda do Ouro. “Temos crianças, idosos, mulheres grávidas. Como vamos ficar se o veneno for despejado em cima de nossas cabeças?”, enfatiza a liderança comunitária. 

Reivindicações 

A SEMARH foi procurada pela reportagem para se posicionar a respeito das licenças e outorga expedidas, mas alegou que questões fundiárias são de responsabilidade do Interpi. Insistimos com o pedido de posicionamento por se tratar de licenças concedidas pela Secretaria e não por outro órgão, mas até o fechamento da reportagem não obtivemos retorno. 

Em entrevista para a Rádio Jornal Teresina, o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Feliphe Araújo, informou que o governo do estado irá deslocar equipes de fiscalização ao território da Comunidade Grinalda do Ouro para apurar as denúncias e verificar o cumprimento das condicionantes da licença concedida à Fazenda Ouro.  

Enquanto aguardam a atuação dos órgãos estaduais, as famílias da comunidade e as entidades que acompanham o caso reivindicam a suspensão imediata e a anulação permanente das licenças concedidas para o desmatamento na área, além da revisão da situação fundiária e do reconhecimento formal da sobreposição com território tradicional.  

Também cobram a intervenção do Interpi para garantir a regularização do território em favor da comunidade, a paralisação definitiva das atividades que impactam a área e o respeito ao direito à consulta prévia, livre e informada.  

Para as famílias da comunidade, mais do que uma disputa jurídica, trata-se da defesa de suas vidas, de seu território, das águas e da própria permanência das famílias na terra onde vivem há gerações.  

Até o momento da publicação deste texto, as máquinas seguem trabalhando na comunidade, derrubando árvores, perfurando a terra e devastando vidas. 

*Reportagem publicada originalmente por Le Monde Diplomatique Brasil.

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