A ESCRAVIDÃO JÁ FOI ABOLIDA?

Por Carlos Eduardo Gonçalves Wekid1

Imagem: Agência Brasil

Em 14 de maio de 1888, o jornal Gazeta de Notícias do Rio de Janeiro publicou a notícia “EXTINCÇÃO DA ESCRAVIDÃO” e anunciou a Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, assinada pela “Priceza Imperial Regente” (a Princesa Isabel), em nome do imperador D. Pedro II. Diz o Art. 1º da Lei Áurea: “É declarada extincta desde a data d’esta Lei, a escravidão no Brazil.” 

A abolição da escravatura é ensinada nas escolas como o momento em que se extinguiu a prática de escravidão em nosso País e as pessoas escravizadas se tornaram livres da servidão obrigatória. Passados um século e algumas décadas, vale questionar se a escravidão está realmente extinta. É possível dizer que a Lei Áurea finalizou somente a possibilidade de possuir legalmente uma pessoa escravizada no Brasil. Embora não sejam mais vistos homens negros sendo açoitados em pelourinho, nem africanos sendo comercializados, como ocorria no Cais do Valongo, no Rio de Janeiro, é possível ver, nos tempos atuais e sobretudo nas áreas rurais, condições identificadas como “análogas à de escravo” – “mão de obra análoga à escravidão” é uma denominação popular e cotidiana e “mão de obra análoga à de escravo” é a denominação oficial, constante em leis.

Durante décadas, por causa da falta de trabalho, da seca e da miséria, famílias abandonaram as regiões Norte e Nordeste e migraram para a região Sudeste em busca de oportunidade de trabalho e melhor condição de vida. Até os anos de 1980, a chegada desse processo migratório foi forte e relevante na Região Sudeste, sobretudo na cidade de São Paulo. À parte desse processo, ondas de migração são ainda existentes e expressivas nas regiões Norte e Nordeste, levando exclusivamente trabalhadores rurais para outras regiões do País para trabalhos sazonais em épocas de plantio e colheita.

Em muitos municípios nortistas e nordestinos, o “arrebanhamento” de agricultores é realizado nas áreas rurais e também nas cidades, com oferta de trabalho anunciada em emissoras de rádio. Em algumas épocas do ano, partem ônibus em péssimas condições de conservação, conforto e segurança em direção a fazendas localizadas a milhares de quilômetros, para trabalhos que vão durar meses. Em decorrência dessa migração exclusiva do homem agricultor, muitas mães são obrigadas a cuidar sozinhas de seus filhos. Em muitos casos, o trabalhador não retorna ou não dá mais notícias, ocasionando as denominadas “viúvas da migração”. Essa forma de migração de trabalhadores tem alimentado práticas típicas de “mão de obra análoga à de escravo”. Ressalta-se Codó, município maranhense de 118 mil habitantes, que é o segundo município com população escravizada no País e onde esse tipo de migração é rotineiro.2

A condição de trabalho análoga à de escravo se caracteriza por algumas situações na prestação de trabalho, propiciadas pelo contratador de mão de obra, denominado “gato”. Em quase todas as vezes, o trabalho no campo é terceirizado, sem que exista relação direta do fazendeiro com os agricultores. E os gatos são os aliciadores de mão de obra, que buscam homens em regiões pobres para prestar serviços previamente contratados em regiões distantes do local de aliciamento. Oferecem aos agricultores salário, comida, alojamento e dignidade humana entre outras falsas promessas. Na maioria das vezes, ao chegarem à fazenda, os agricultores percebem que o que lhes foi oferecido não existe.

O art. 149 do Código Penal, na seção “Redução a condição análoga à de escravo”, define pena para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo; e o art. 149-A, inciso II, na seção “Tráfico de Pessoas”, define pena para quem aliciar, transportar, alojar (entre outros) com a finalidade de submetê-las a trabalho em condições análogas à de escravo – práticas comumente cometidas pelo gato. A Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 20213, do Ministério do Trabalho e Previdência, define nos arts. 23 e 24 os critérios que caracterizam a condição análoga à de escravo nas fiscalizações de trabalho. São os critérios (sem transcrição): trabalho forçado (exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica), jornada exaustiva (pode se caracterizar pelo tempo de duração ou pela intensidade das atividades), condição degradante de trabalho (qualquer forma de negação da dignidade humana), restrição de locomoção (limitação do direito de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho) e retenção no local de trabalho (em razão de dívida imputada pelo empregador), vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Os trabalhos oferecidos pelos gatos apresentam características de mão de obra análoga à de escravo em vários desses critérios. De forma fraudulenta, o gato impõe aos agricultores uma dívida que começa pela cobrança do transporte para a fazenda, pela comida que consumirão e pelos equipamentos (botas, luvas, chapéus, facões, foices, enxadas etc.) que receberão para trabalhar, sem direito à escolha. Nas fazendas, é instalado um barracão onde os agricultores podem comprar produtos a preços superiores aos de mercado. As compras são anotadas em um caderno no qual se registra a dívida de cada trabalhador, caracterizando assim o “sistema de barracão”. A dívida é descontada mensalmente do salário, reduzindo-o a valores ínfimos. 

Para que possam quitar o débito, os agricultores são forçados a trabalhar, mesmo que se arrependam de ter migrado para a fazenda. Permanecem retidos, sob vigilância armada de capangas e sem possibilidade de deslocar-se para qualquer lugar. Em muitos casos, trabalham de forma exaustiva para que se cumpram as metas de produção acordadas com o fazendeiro. Durante todo o tempo de trabalho, os trabalhadores permanecem sem documentos, já que o gato os retém ao chegar à fazenda. Sem documentos, fugir se torna mais difícil.

A condição de degradação se registra fortemente na habitação e na alimentação. Os trabalhadores são hospedados em barracos ou galpões apertados, em situações precárias de conforto, asseio e higiene – em muitas vezes sem banheiro. Consomem alimentos mal preparados, sem qualidade nutricional adequada e, em alguns casos, impróprios para o consumo. Os gatos olham a situação com naturalidade e argumentam: “Onde moram é muito pior”. 

É cabível o questionamento: Se a situação é frequente e conhecida, por que os trabalhadores continuam embarcando para essas viagens de trabalho? Mesmo conhecendo muitas dessas histórias, os trabalhadores, geralmente sem acesso à terra, consideram não haver oportunidade de serviço na região onde moram e estarem em situação de precariedade financeira, às vezes em situação de fome. Muitos, acreditando nas variadas promessas, aceitam a proposta de trabalho, embarcam na viagem, fazendo funcionar um processo contínuo. Isso mostra quanto a miséria torna os trabalhadores vulneráveis à escravidão. Kevin Bales4, maior especialista mundial em escravidão contemporânea, comenta como é fácil o aliciamento: “Suas crianças estão famintas, você não tem emprego, aqui não há esperança para você, pula já neste caminhão e vem comigo”.

A mão de obra análoga à de escravo contemporânea é muito mais barata que a mão de obra escrava do período colonial. Antes, a pessoa escravizada era comprada por altos valores e pertencia ao fazendeiro; hoje, a custos baixíssimos, o gato negocia um serviço e transporta trabalhadores para a prestação. E esses trabalhadores acabam pagando esse investimento, já que tudo é descontado do salário e são obrigados ainda a promover lucro para o gato e para o fazendeiro. 

Essas situações fazem parte de milhares de registros em nosso país. Segundo os dados estatísticos do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas5, foram resgatados historicamente (1995-2024) 65.598 trabalhadores em condições análogas à de escravo, sendo 89,8% em atividades rurais. Em 2023, foram 3.238 resgatados (o maior número da década) e, em 2024, 2101 resgatados. A queda no número em relação ao de 2023 não decorre de melhorias na fiscalização, senão da greve dos auditores fiscais do trabalho ocorrida no mesmo ano6.

Quanto às atividades que envolvem a escravidão, com o número de resgatados, destacam-se historicamente (1995-2024) a pecuária bovina (17.040), o cultivo de cana-de-açúcar (8.373), a produção florestal (4.510) e cultivo de café (3.824), segundo o Observatório. Em relação à localização dos resgates, lideram historicamente (1995-2024) o Pará (13.479), Minas Gerais (7.598) e Mato Grosso (6.153). Associados principalmente à pecuária bovina7, recebem destaque os municípios de São Félix do Xingu – PA (952), Santana do Araguaia – PA (592) e Marabá – PA (590); e, associados principalmente ao cultivo de cana-de-açúcar, recebem destaque os municípios de Confresa – MT (1393), Ulianópolis – PA (1.064), Brasilândia – MS (1.011) e Campos dos Goytacazes – RJ (964). Esses municípios incluem-se como os de maior prevalência de trabalhadores resgatados no Brasil. Em relação à naturalidade da população resgatada, o observatório mostra que, de 2002 a 2024, foram escravizados 9.866 maranhenses (20,6%), 5.464 mineiros (11,4%), 5.189 baianos (10,8%), 3.585 paraenses (7,48%) e 3.223 piauienses (6,73%). Quanto aos fluxos migratórios, a principal rota interestadual foi a do Maranhão para o Pará, para atividades na pecuária bovina. Observa-se que, diferentemente dos demais estados, a grande maioria dos resgatados no Maranhão é originária do próprio estado8. Em relação ao perfil do escravizado, de acordo com os números da campanha da CPT “De Olho Aberto para Não Virar Escravo” 9, a grande maioria das pessoas resgatadas é de homens, na faixa etária de 18 a 24 anos, negros ou pardos (82%) e com baixa escolaridade (nos últimos dez anos, mais de 34% das vítimas resgatadas não haviam completado o 5º ano).

Nos livros de História, a realidade da escravidão no Brasil é interrompida em 1888, com a promulgação da Lei Áurea e o marco “Abolição da Escravatura”. Oficialmente, a história da escravidão retorna em 1995, com a denominação “Escravidão Contemporânea”. As primeiras denúncias de escravidão contemporânea no Brasil foram feitas em 1971 por dom Pedro Casaldáliga, bispo católico e um dos fundadores da Comissão Pastoral da Terra, que defendia os direitos humanos e revelava o trabalho escravo na Amazônia10.No período da ditadura militar, um projeto de ocupação da região amazônica incentivou empresas nacionais e multinacionais a implantar latifúndios, geralmente, para a criação de gado. Nessa região apresentaram-se as primeiras evidências de trabalho escravo contemporâneo no País. Sete anos depois, a CPT denunciou fazendas ligadas a multinacionais que cometiam crimes de escravidão. O depoimento dos peões que conseguiram fugir da propriedade deu visibilidade internacional ao problema. A partir de 1985, dado o negacionismo por parte das autoridades públicas, denúncias passaram a ser encaminhadas à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em 1995, o Governo Federal reconheceu oficialmente a existência de trabalho escravo no Brasil. Em seu programa “Palavra do Presidente”, Fernando Henrique Cardoso declarou: “Infelizmente, a Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel em 13 de maio de 1888, não acabou com o trabalho escravo no país.”11 No mesmo ano, com apoio da OIT, foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para combater o trabalho análogo ao de escravo em todo o País. O GEFM investiga quando há denúncia, mas também realiza grandes operações planejadas de fiscalização em todo o País. Como exemplo, em julho e agosto de 2024, a Operação Resgate IV12, a maior realizada no País, retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho análogo à de escravo (quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária). Como é de praxe, a operação foi uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Também como medida para abolir a escravidão contemporânea no Brasil e dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo, desde 2003, o Ministério do Trabalho publica semestralmente (em abril e outubro) a “Lista Suja”, na qual são apresentados nomes de empregadores (pessoas físicas e empresas) que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Os nomes permanecem na lista por um período de dois anos. Constam hoje na lista 745 nomes13, sendo a maior parte de fazendas e de fazendeiros. A “Lista Suja” recebeu destaque no relatório Índice Global de Escravidão 2023. No mesmo ano, foi criada a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, com o objetivo de coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados a trabalho escravo no País. 

O combate à escravidão contemporânea no Brasil conta direta e intensamente com algumas instituições. Em 1997, a CPT, instituição vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), criou a campanha nacional De Olho Aberto Para Não Virar Escravo, que realiza ações de conscientização e prevenção sobre o tema, presta apoio às pessoas resgatadas e encaminha denúncias aos órgãos competentes. Com o intuito de assegurar sustentabilidade às suas intervenções, a CPT lançou, em 2023, a ação “Chega de Escravidão”, com o objetivo de arrecadar recursos para a Pastoral. A temática “Trabalho Escravo” foi escolhida para essa ação porque, em 2023, os números do trabalho escravo foram os mais altos dos últimos dez anos.

No âmbito acadêmico, a escravidão contemporânea é estudada pelo Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), criado em 2003 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que exerce um papel pioneiro na discussão do tema em centros de pesquisas, pela Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da UFPA e pela Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da UFMG, pertencentes, respectivamente, à Universidade Federal do Pará e à Universidade Federal de Minas Gerais. De forma bastante significativa, contribui também para o combate à escravidão a ONG Repórter Brasil, cujas pesquisas, reportagens e investigações jornalísticas são utilizadas pelo poder público no combate ao trabalho escravo.

Segundo o relatório Índice Global de Escravidão 2023, elaborado pela Walk Free, uma organização internacional de direitos humanos, estima-se que, em 2021, 50 milhões de pessoas no mundo estavam submetidas a condições que configuravam escravidão contemporânea. No ranking mundial, o Brasil está em 11º lugar entre 160 países, com 1,05 milhão de pessoas em igual situação. A classificação se relaciona à prevalência de escravos em relação à população, com Índia (11 milhões) e China (5,8 milhões) na liderança14. “Há mais escravos no mundo hoje que em qualquer período da história”, declarou Kevin Bales, autor do índice.

Ao analisar o aumento da escravidão, é necessário considerar: os números em milhões são estimativas e os números em milhares são reais e altos (não deveriam existir). Quanto aos números estatísticos, cabe perguntar o que os torna crescente: o número de pessoas escravizadas, o número de denúncias ou o número de fiscalizações? Para essa pergunta não há resposta. Há hoje resposta para a pergunta “A escravidão já foi abolida?”: NÃO. Ela segue debaixo de muitos olhos sem ser percebida. Na verdade, pode ser percebida e sentida por muitos trabalhadores que por ela se ferem diariamente. Ainda hoje, tanto no meio político quanto no meio patronal, o problema é muitas vezes tratado com naturalidade, como se fosse inexistente. Efetivamente, a escravidão contemporânea não será abolida apenas por meios legais, senão por mudanças econômicas, educacionais e culturais. É necessário, inicialmente, que a população tenha ciência dos números estatísticos e das formas em que ela se apresenta.

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  1. Carlos Eduardo Gonçalves Wekid, autor dessa matéria, é autor do livro Preso Pela Carne e Pela Alma, uma obra que retrata de forma literária o contexto da escravidão contemporânea. A obra conta a história de João, um caboclo que enfrenta a miséria do sertão nordestino e é aliciado para o trabalho escravo em uma fazenda de cana-de-açúcar em outra região do país. O autor doou seus direitos autorais para a ação Chega de Escravidão, da Comissão Pastoral da Terra (CPT). O livro pode ser adquirido na Amazon e no Um Livro. ↩︎
  2.  Fonte: WROBLESKI, Stefano. Viúvas da migração. Repórter Brasil, São Paulo, 29 mar. 2016. LINK ↩︎
  3.  Fonte: BRASIL. Instrução Normativa MTP Nº 2, de 8 de novembro de 2021. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas. Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2021. LINK ↩︎
  4.  Fonte: BALES, Kevin. Pelos becos sombrios da escravidão. Entrevistador: Carolina Rossetti. Estadão, São Paulo, set. 2020. Cultura. LINK ↩︎
  5. Fonte: Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Disponível em: LINK . ↩︎
  6.  Fonte: CONFLITOS NO campo Brasil 2024. Comissão Pastoral da Terra (CPT), Goiânia, 23 abr. 2024. LINK ↩︎
  7.  Fonte: PERFIL RESGATADO: Rotas migratórias e a morfologia do trabalho escravo no Brasil. Repórter Brasil, São Paulo, 28 jan. 2025. Escravo, nem pensar! LINK ↩︎
  8.  Fonte: SUZUKI, Natália (org). Perfil Resgatado: Rotas migratórias e a morfologia do trabalho escravo: O estado do Maranhão. Repórter Brasil, São Paulo, abr. 2025. LINK ↩︎
  9.  Fonte: PESSOAS NEGRAS são maioria entre resgatados do trabalho escravo contemporâneo. Comissão Pastoral da Terra (CPT), Goiânia, 19 nov. 2024. LINK ↩︎
  10.  Fonte: SAKAMOTO, Leonardo. Nova escravidão é mais vantajosa para patrão que a da época colonial. Repórter Brasil, São Paulo, 1 dez. 2003. LINK ↩︎
  11.  Fonte: FHC CRIA um grupo para combater trabalho escravo. Folha de São Paulo, São Paulo, 28 jun. 1995. LINK ↩︎
  12.  Fonte: 593 TRABALHADORES são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. GOV.BR. Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília, 29 ago. 2024. LINK ↩︎
  13.  Fonte: MOURA, Rayane. ‘Lista suja’ do trabalho escravo é atualizada; veja os novos nomes. G1, São Paulo, 9 abr. 2025. LINK ↩︎
  14.  Fonte: SAKAMOTO, Leonardo. O Brasil tem 1 milhão de escravizados e é o 11º em ranking mundial, diz ONG. UOL, São Paulo, 24 mai. 2003. LINK ↩︎

Leia também: Rede de Ação Integrada Para Combater a Escravidão (Raice) lança seu resumo executivo 2015-2024

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