As palmas da desembargadora para a empresa Costa Pinto

Confira análise de Mayron Régis, do Fórum Carajás, sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, em que determinou o despejo de 45 famílias de uma área que está sendo desapropriada pelo Incra.

 

 

O verbo discernir talvez seja o menos usado pelos juízes do estado do Maranhão. Quem sabe os juízes não saibam conjuga-lo mesmo. A desembargadora Raimunda Bezerra indeferiu pedido de liminar do advogado da CPT, Diogo Cabral, para que suspendesse a decisão do juiz da comarca Sirdacta Gautama, que acatara o pedido de reintegração de posse da Costa Pinto sobre a fazenda Manguinhos, município de Codó (MA). A desembargadora não acolheu a representação do advogado Diogo Cabral e a Costa Pinto está livre leve e solta pra despejar mais de quarenta famílias. A decisão da desembargadora acolheu as alegações da Costa Pinto, ou TG Agroindustrial, de que a fazenda Manguinhos é uma área produtiva de cana de açúcar e que “é palco do maior empreendimento.”.

 

Pelo jeito a desembargadora vislumbrou um espetáculo e tanto que mal podia esperar para dar sua nota sobre a liminar concedida pelo Juiz, porque ela encerra assim seu voto em favor da empresa No mais, o juiz, que está mais próximo dos fatos da causa, demonstrou estar altamente convencido, merecendo credibilidade. Ante o exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada, mantendo a decisão agravada até o julgamento final do recurso”.

 

O quanto o juiz está próximo não se sabe, o quanto ele está plenamente convencido não se sabe o quanto de credibilidade ele merece não se sabe, quando será o julgamento final não se sabe. O importante é que a desembargadora não discerne os outros sujeitos na oração que são as mais de quarenta famílias que serão despejadas graças a reintegração de posse assinada pelo juiz em favor da empresa. Ela só discerne, é óbvio, o juiz e a empresa. O que é crível é só a decisão do juiz e as alegações da Costa Pinto/TG agroindustrial o resto não sobe ao palco para as palmas da desembargadora.

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