Belo Monte: TRF1 decide que indígenas não têm direito à consulta prévia
Terminou hoje no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) o julgamento do processo que pedia a suspensão das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, por falta de consultas prévia aos indígenas. O julgamento foi desempatado hoje pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso que manteve o licenciamento ambiental da usina.
(Portal Amazônia / Foto Movimento Xingu Vivo para Sempre)
A ação julgada foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que sustentava, conforme a conversão 169 da OIT e o artigo 231 da Constituição Federal, que os povos tradicionais impactados pelos empreendimentos têm direito à consulta prévia.
Maria do Carmo afirmou que o decreto legislativo que autorizou Belo Monte não determina o momento da consulta prévia. A desembargadora elogiou o voto do desembargador Fagundes de Deus, que também votou contrário aos direitos dos indígenas. Somente a relatora Selene Almeida votou favorável ao recurso do MPF.
Além da ação sobre a consulta prévia aos povos indígenas, outras 13 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte aguardam julgamento.